Conselheiros do TCE-MS relatam 130 processos no Pleno

Em sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira, 09 de outubro, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul relataram um total de 130 processos. A sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e contou com a participação do conselheiro Waldir Neves que relatou 30 processos e mais um processo relacionado a uma consulta; Ronaldo Chadid com 18 processos; conselheiro Osmar Jeronymo com 24; Jerson Domingos que relatou 18 processos; Marcio Monteiro com 29 e Flávio Kayatt que relatou dez processos. A mesa foi composta também pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

No processo TC/22054/2017 referente à auditoria da Prefeitura Municipal de Batayporã, exercício de 2014, tendo como responsáveis, Jorge Luiz Takahashi e Alberto Luiz Sãovesso, o conselheiro Waldir Neves votou irregularidade quanto aos apontamentos contidos no Relatório de Auditoria. Foi aplicada a multa no valor de 120 UFERMS (R$ 3.452,40) sob a responsabilidade de Alberto Luiz Sãovesso e de 10 UFERMS (R$ 287,70) de responsabilidade de Jorge Luiz Takahashi.

Quanto ao processo TC/3307/2014 o conselheiro Ronaldo Chadid, acolheu o Parecer do Ministério Público de Contas e votou ela regularidade com ressalva da Prestação de Contas de Gestão, exercício de 2013, do Fundo Municipal de Saúde de Jardim, tendo como responsável Erney Cunha Bazzano Barbosa e Guilherme Alves Monteiro. Votou, ainda, pela recomendação ao atual ordenador de despesas para que observe com maior rigor as regras de escrituração e elaboração dos demonstrativos contábeis e seus anexos, em especial às Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, bem como em relação ao encaminhamento de documentos obrigatórios constantes nos anexos da Resolução TCE nº 88/2018, com a finalidade de evitar que as falhas se repitam.

Nos processos TC/1974/2018 e TC/1975/2018 do Fundo de Habitação de Interesse Social e do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do município de Nova Andradina, tendo como responsável o José Gilberto Garcia, o conselheiro Osmar Jeronymo, votou no sentido de declarar regular, com ressalva, as respectivas prestações de contas anuais de gestão, com a consequente quitação ao responsável.

Em relação ao processo TC/3877/2014, referente à Prestação de Contas da Fundação Municipal Clarice Rondon, de Cultura, Desposto e Lazer de Coxim, relativo ao exercício de 2013, tendo como gestor José Francisco de Paula Filho, Secretário Municipal à época, o conselheiro Jerson Domingos, declarou irregular e não aprovada a prestação de contas apresentada. Votou pela aplicação de multa no valor de 80 UFERMS (R$ 2.301,60) ao responsável citado, pela ausência de documentos obrigatórios para instruir o processo e pela remessa intempestiva de documentos.

No processo TC/8279/2013, referente ao recurso ordinário, tendo como recorrente o então prefeito de Nova Andradina, Roberto Hashioka Soler, do acórdão n. 497/2016. O conselheiro votou pelo parcial provimento ao pedido e declarou a regularidade do procedimento de inexigibilidade de licitação e dos atos de formalização do Contrato e do Termo Aditivo. Excluiu, também, a multa arbitrada e manteve inalterados os demais comandos do referido acórdão.

Quanto ao processo TC/8348/2015 referente à Prestação de Contas Anual de Gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Fátima do Sul, exercício financeiro de 2014, sob a gestão de Eronivaldo da Silva Vasconcelos Júnior, Prefeito à época, o conselheiro Flávio Kayatt votou pela irregularidade da prestação de contas, por não se encontrar devidamente instruída com toda a documentação. Aplicou a multa no valor equivalente a 30 UFERMS (R$ 863,10) ao responsável citado.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

ASCOM TCE-MS