Relatora requereu uma série de justificativas que serão analisadas até o julgamento definitivo do pregão eletrônico
A Saneago terá de suspender a licitação que está realizando para contratar empresa de call center e atendimento multicanal para sua Central de Relacionamento com o Cliente e Ouvidoria. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (4/dez), em medida cautelar proposta pela conselheira Carla Santillo, aprovada por unanimidade, valendo até a decisão definitiva.
Segundo a relatora, a medida cautelar é necessária, diante do perigo da demora, uma vez que o certame está próximo de seu encerramento: a fase atual é a de recurso, especificamente, de apresentação de contrarrazões pelas licitantes. Também argumentou os graves indícios de irregularidades detectados. A cautelar foi solicitada pela empresa Audac Serviços Especializados de Atendimento ao Cliente, que apontou uma série de irregularidades no edital.
A conselheira acolheu a manifestação do Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação do TCE-GO, que verificou cláusulas potencialmente restritivas no edital do Pregão Eletrônico n° 16/2019. Segundo explicou a relatora, se confirmadas as ilegalidades apontadas, além de não atender aos princípios da licitação, a empresa poderá realizar contratação antieconômica, com elevado potencial de dano ao erário, conforme análise das propostas de preço realizada pela unidade técnica do Tribunal.
Em seu voto, a relatora determina ao gerente de Atendimento ao Cliente da Saneago, Fábio Silva Marques, que apresente suas justificativas em relação às exigências de profissional com certificação, de experiência prévia de quatro anos do mesmo e da necessidade de comprovação de tais exigências na data de realização do certame.
O gerente, juntamente com o superintendente de Atendimento ao Cliente, Jefferson Godinho de Almeida, responsáveis pela pesquisa de preços na fase interna da licitação terão de justificar a adoção de metodologia de pesquisa de preços limitada a três orçamentos e a admissão, na pesquisa de preços, de proposta da empresa Tellus S/A, superior em cerca de R$ 10 milhões em relação às demais empresas consultadas.
Já o superintendente de Licitações e Aquisições, Ednilson Alves da Rocha, e a diretora de Gestão Corporativa, Silvana Canuto Medeiros, responsáveis pelo edital, devem apresentar justificativas quanto à não definição da parcela de maior relevância técnica ou econômica do objeto, para fins de definição das exigências de habilitação técnica e a exigência de firma reconhecida contida no documento.
Finalmente, o pregoeiro Thiago Henrique Teixeira Fernandes, responsável pela condução da fase externa do edital, terá de responder à informação prestada pela denunciante de que as decisões de desclassificação/inabilitação não estariam sendo divulgadas e/ou disponibilizadas aos licitantes. Deverá, também, juntar ao processo a decisão de desclassificação da empresa BS Tecnologia e as decisões de desclassificação e reconsideração em relação a empresa Alo Serviços Empresariais, com os demais documentos que lhes dão suporte.
Diretoria de Comunicação Social – TCE-GO