Contrato da Saneago suspenso pelo TCE-GO

A decisão por medida cautelar é válida até o julgamento final de mérito 

A Saneago terá de suspender a execução do contrato firmado com a empresa vencedora da licitação para contratação de estudos e projetos de engenharia (básico e executivo), execução das obras e a pré-operação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Santa Maria, no Município de Novo Gama.

O contrato com a empresa Goetze Lobato Engenharia Ltda., originado do Procedimento Licitatório nº 20659/2018, ficará suspenso até o julgamento final de mérito da legalidade pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conforme decisão em sessão plenária virtual finalizada na tarde desta quinta-feira (15/out), em medida cautelar proposta pela conselheira Carla Santillo e aprovada por unanimidade. Os recursos envolvidos totalizam R$ 68.528.332,80.

Segundo a relatora, a medida cautelar é necessária pela urgência que o caso requer. Mesmo tendo sido assinado o contrato, o início de sua execução poderá trazer graves prejuízos ao erário, de difícil ou impossível reparação pois os fatos apresentam probabilidade de dano. A conselheira argumenta também que “a justiça estadual comum concedeu medida cautelar em processo judicial para suspender o início da execução do contrato, numa nítida demonstração de que estão presentes o fumus boni juris (probabilidade do direito) e o periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), requisitos para a concessão da tutela cautelar de urgência”.

Em seu voto, a conselheira demostrou a vasta jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando o poder geral de cautela da Corte de Contas Federal. A relatora acolheu a manifestação do Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia do TCE-GO.

Na visão da unidade técnica do TCE-GO, a metodologia utilizada pela jurisdicionada detém uma série de impropriedades que colocam em risco a confiabilidade do orçamento referencial que embasou a licitação.

Confira algumas das falhas apontadas

1

Nenhuma parcela do anteprojeto conta com orçamento detalhado no nível de um Orçamento Sintético;

2

A metodologia de orçamentação não é compatível com as práticas recomendadas para a estimativa de custos;

3

O Orçamento Referencial da ETE Santa Maria, na prática, reproduz exatamente o valor da proposta comercial da empresa Enfil

4

As propostas comerciais da Enfil não detalham o sistema proposto para o tratamento do efluente;

5

Apesar de se referirem ao mesmo empreendimento, as duas propostas guardam discrepâncias substanciais entre si, de cerca de 34% (R$ 91.496.862,24 / R$ 68.528.332,80);

6

Uma comparação entre as propostas da Enfil com as demais empresas revela margem ainda maior de imprecisão;

7

A “Estimativa paramétrica” pouco corrobora para a avaliação do preço global da obra descrita pelo anteprojeto da licitação em tela.

Diretoria de Comunicação Social