CTE-IRB sugere aos TCs a fiscalização da formação obrigatória dos professores

Com o objetivo de que os Tribunais de Contas aprofundem a fiscalização em relação à formação dos professores da educação básica do Brasil, o Comitê Técnico da Educação encaminhou um comunicado aos presidentes dessas instituições com um levantamento de dados da situação de cada Estado. O Censo Escolar 2018 é a fonte das informações utilizadas. O documento destaca que há um “conjunto de dados preocupantes, muitos dos quais colocados no espectro da atuação do controle externo”.

O Plano Nacional de Educação prevê, nas suas Metas 15 e 16, que os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, além da formação, até 2024, em nível de pós-graduação, de 50% dos professores da educação básica. O PNE também determina que seja garantida a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação. A consolidação das informações  extraídas do Censo Escolar pelo CTE-IRB indica a perspectiva concreta do não cumprimento de pelo menos parte desses objetivos.

De acordo com o presidente do CTE-IRB Cezar Miola, o trabalho oferece elementos objetivos para a atuação fiscalizadora dos TCS. “São evidências de uma realidade cuja superação demanda esforços da sociedade e, sobretudo, do poder público. E, nesse aspecto, os órgãos de controle agem com grande força mobilizadora, além de poderem aplicar eventuais sanções pelo descumprimento das normas”.

Dados do Censo Escolar 2018 demonstram que, no Brasil, 19,8 mil profissionais da educação básica possuem apenas o ensino fundamental. A análise contempla todos os profissionais envolvidos com a docência, incluindo, assim, os auxiliares e assistentes educacionais e os profissionais de atividade complementar.

 

Texto: Priscila Oliveira (TCE-RS)