Dados dos estudantes que utilizam plataforma de ensino a distância devem ser protegidos, orienta CTE-IRB

O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) recomendou aos Tribunais de Contas de todo o país a fiscalização das medidas adotadas por Municípios e Estados para proteger os dados dos estudantes que fazem uso de plataformas virtuais de ensino. De acordo com o presidente do CTE-IRB, Cezar Miola, a Nota Técnica (NT), expedida nesta segunda-feira (6), traz diversos questionamentos que podem ser realizados aos gestores públicos quanto ao resguardo das informações fornecidas pelos estudantes e por suas famílias ao utilizarem essas tecnologias. O documento destaca que a proteção aos dados é um direito fundamental assegurado constitucionalmente nos parâmetros estabelecidos em Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Entre os 13 pontos a serem observados nas ações de fiscalização dos Tribunais de Contas, estão a formalização da prestação do serviço; a existência de transferência ou tratamento dos dados dos alunos e de termos de consentimento dos alunos e das famílias; a necessidade do repasse das informações para o fornecimento do serviço, e a identificação dos protocolos de segurança a serem adotados. Além disso, o documento também destaca que os TCs devem examinar se os dados ficarão hospedados em outros países e se poderão servir para treinar ferramentas de inteligência artificial e qual a destinação deles após o encerramento do fornecimento do serviço. Acesse a íntegra da NT aqui: Nota técnica CTE-IRB nº 03-2020

Texto: Priscila Oliveira