Políticas públicas da infância e juventude

Nos dias 03 e 04 de setembro de 2018, Fortaleza foi sede da Reunião da Comissão Permanente da Infância e Juventude, órgão vinculado ao Grupo Nacional de Direitos Humanos, responsável no âmbito do Ministério Público, pelo acompanhamento das políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes do Brasil.

O evento contou com a participação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, oportunidade em que foi firmada parceria com o objetivo de aproveitar a experiência dos Tribunais de Contas com vistas a promover a fiscalização da efetivação das referidas políticas públicas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), marco regulatório do sistema de proteção da criança e do adolescente está fundado em dois pilares, quais sejam: o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Especial de financiamento, que tem o objetivo de captar receita para viabilizar as políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

O Fundo Especial, cuja criação depende de lei municipal, tem a possibilidade de receber tanto os recursos orçamentários, como recursos de legados, doações e, principalmente, de doações de pessoas físicas e jurídicas relativas ao Imposto de Renda. Até onde se tem notícia, no Estado do Ceará, existem apenas 17 fundos de infância funcionando de forma regular.

Nesse contexto, se demonstra relevante a participação dos Tribunais de Contas, atuando em várias frentes, como a regularização dos fundos da infância, realização de auditoria na aplicação dos recursos destinados ao fundo, fiscalização no funcionamento dos conselhos e análise das prestações de contas dos fundos.

A efetivação dos direitos das crianças e adolescentes exige que os governos federal, estaduais e municipais e toda a sociedade atuem conjuntamente para garantir a real implementação das diretrizes do ECA.

Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor – TCE-CE.