Uma vitória importante para o controle externo brasileiro. Nesta quarta-feira (20), foi publicada a Lei Estadual de Goiás 22.584/2024, que revogou a também Lei Estadual 22.482/2023, que instituiu a obrigatoriedade do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) submeter suas contas anuais a julgamento pela Assembleia Legislativa do Estado.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) mostrou-se contra a legislação agora revogada desde sua entrada em vigência. O presidente Edilson Silva lembrou a medida adotada naquele momento. “Assim que entrou em vigor, a Atricon, em menos de 24 horas, ajuizou ADI no Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando obter a declaração de inconstitucionalidade”, afirmou. “Isso levou à abertura de diálogos, por meio de audiência de conciliação, com os poderes Executivo e Legislativo de Goiás, cujo resultado agora se materializa com a revogação da lei”, informou.
A revogação da lei estadual é de fundamental importância para a manutenção das prerrogativas e competências dos Tribunais de Contas e de seus membros em todo o Brasil. “É uma vitória para todos nós do controle externo brasileiro”, concluiu Edilson Silva.
A Atricon já protocolou no STF o pedido de extinção da ADIN que questionava a constitucionalidade da lei que foi revogada. Agora, com a nova legislação, perdeu-se o objeto da ação.