Equipe multidisciplinar de controle externo do TCE Ceará fiscaliza contratações emergenciais

Uma equipe multidisciplinar de auditores tem atuado, de forma concomitante, para analisar os dados referentes a contratações emergenciais no Estado, realizadas neste período da pandemia causada pelo novo Coronavírus.

“Estamos acompanhando as contratações emergenciais e analisando os dados que podem contribuir para a detecção de eventuais riscos”, explicou Nikael de Carvalho, servidor da Assessoria de Informações Estratégicas e Operações Especiais do TCE Ceará.

Um desses contratos que vêm sendo acompanhados pelo Tribunal é o da instalação de um hospital de campanha no Estádio Presidente Vargas. O TCE Ceará já solicitou à Prefeitura de Fortaleza documentos e informações referentes aos trabalhos de adaptação do espaço interno do PV para atendimento às vítimas da Covid-19.

Além da Assessoria de Informações Estratégicas e Operações Especiais, integram a equipe multidisciplinar da Secretaria de Controle Externo (Secex) analistas da Diretoria de Contas Estadual I, Diretoria de Contas Municipais I, Diretoria de Licitações e Contratos e Diretoria de Obras.

O TCE Ceará continuará acompanhando as despesas representativas, em especial os casos de dispensa de licitação em todo o Estado. “Compreendemos que o momento é atípico, não só no Estado, mas em todo o mundo, e temos adotado medidas orientativas tanto para os jurisdicionados, inclusive com prorrogação de prazos, quanto para o cidadão, a fim de assegurar a transparência da aplicação dos recursos públicos”, reforçou o presidente Valdomiro Távora.

Jurisprudência dos TCs

Na manhã desta terça-feira (14/4), durante a 3ª Reunião Ordinária/2020 do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), foram tratadas questões relativas aos desdobramentos do enfrentamento do coronavírus pelas Cortes de Contas. Uma das sugestões foi a uniformização das ações de fiscalização referentes aos contratos de aquisições de materiais e serviços para o enfrentamento da pandemia nos Estados. Do TCE Ceará, participaram da reunião virtual o presidente Valdomiro Távora e o vice-presidente Edilberto Pontes.

Saiba mais

As situações de Dispensa de Licitação estão previstas no art. 24 da Lei nº 8.666/93. O inciso IV deste artigo trata dos casos de emergência e calamidade pública. A situação de emergência em saúde também está sendo enfrentada em diversos municípios cearenses.

“Ressalta-se, oportunamente, que somente as contratações que tenham relação direta com o estado de emergência decretado podem ser realizadas utilizando o art. 24, IV como amparo. É bom destacar que o art. 26 disciplina os elementos que devem conter o processo de despesa e que a Lei Estadual 17.194, de 27 de março de 2020, dispõe sobre procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual”, completa Nikael de Carvalho.

 

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