Dentre as atribuições constitucionais da Escola Superior de Contas (ESCon), contempla-se aquelas afetas à promoção de capacitação, qualificação, treinamento e desenvolvimento das competências dos agentes públicos dos Poderes, órgãos jurisdicionados e colaboradores de entidades não jurisdicionadas e outros profissionais alcançados pela missão institucional, com fundamento na Lei Complementar n. 659/2012 e na Constituição Federal de 1988 (artigo 39, parágrafo 2º).
Certo é que não basta oferecer cursos de capacitação, é preciso, antes disso, promover um diagnóstico por meio de metodologia própria para que se identifiquem as principais recorrências de irregularidades e assim, buscar a assertividade na promoção das ações pedagógicas.
Nesse sentido, e considerando a expertise da Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) nos assuntos que lhes são afetos e o conhecimento qualificado das necessidades dos jurisdicionados no que diz respeito aos temas legais e jurisprudenciais que lhes são mais recorrentes, reconhece-se a imprescindibilidade de que as ações pedagógicas da ESCon voltadas aos jurisdicionados sejam formuladas a partir dos indicadores tabulados pela SGCE.
O mapeamento de irregularidades possibilita que a Escola Superior de Contas promova o planejamento de suas ações pedagógicas de forma mais assertiva, com tema, metodologia, objetivo, ementa, carga horária e público alvo desenhados especialmente para atender as deficiências, do ponto de vista normativo, previamente identificadas.
NOVA SISTEMÁTICA
Com esse ideal, a Escola Superior de Contas está implementando uma nova sistemática de atendimento das demandas externas, a partir da catalogação de irregularidades mais recorrentes, assim extraídas a partir do cruzamento de informações dos processos de auditoria, fiscalização e julgamento das contas dos gestores públicos.
Visa-se com essa nova metodologia contribuir para minimizar as irregularidades que hoje são recorrentes bem como instituir uma política permanente de capacitação dos futuros gestores nessas temáticas – lembrando que a rotatividade de mandatos nos diversos segmentos da administração pública é um item importante a ser considerado pela ESCon.
Para além de se buscar a assertividade na implementação das ações pedagógicas, visa-se prestigiar o princípio da economicidade na medida em que os cursos serão desenvolvidos de forma concentrada, em atendimento a tantas quantas forem as instituições públicas reincidentes em determinadas irregularidades.
PRIMEIRA CAPACITAÇÃO
Graças à parceria da Escola Superior de Contas com as unidades do Tribunal de Contas, especialmente com a Secretaria Geral de Controle Externo, e, após detido período de planejamento pedagógico, chegou-se à programação para este segundo semestre, cujo início está marcado para o dia 19 de julho (próxima segunda-feira), com a abertura do curso “Gestão do Patrimônio Público”, dentro do Plano de Capacitação dos Jurisdicionados (neste link: https://tcero.tc.br/wp-content/uploads/2021/07/SPJE-Formacao-Jurisdicionados.pdf).
Tendo como princípio informador o desenvolvimento de políticas pedagógicas voltadas à contínua qualificação dos jurisdicionados e, com o objetivo de evitar a reincidência de irregularidades na mesma temática, serão disponibilizados quantitativos específicos de vagas para os Cursos elaborados pela ESCon para atender as Instituições previamente identificadas, bem como a servidores de outras entidades jurisdicionadas que desejem fazê-lo a título de aprimoramento de suas práticas.
As instituições receberão correspondência eletrônica em nome da Escola Superior de Contas com todas as informações necessárias à indicação dos servidores que irão participar do curso, calendário específico, link de acesso e demais referenciais.
Os cursos serão ministrados por instrutores altamente qualificados e com vasta experiência prática nos temas propostos, todos integrantes do quadro de servidores do Tribunal de Contas. A certificação estará condicionada ao atendimento dos requisitos previamente estabelecidos.
Por se tratar de uma ação permanente da Escola Superior de Contas, pretende-se estabelecer indicadores e promover a avaliação periódica do êxito da ação mediante aferição dos resultados quanto à superação de incidências futuras. A ESCon se coloca à disposição para mais esclarecimentos, via e-mail: [email protected] ou pelo telefone (69) 3609-6498.
ASCOM TCE-RO