Evento do TCE no dia 11/12 premiará portais de transparência pública de RO com certificados e selos

Será realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, no dia 11 de dezembro, às 14 horas, em seu auditório, evento para concessão do Certificado de Qualidade em Transparência Pública, assim como de selo digital para afixação nos sítios e portais institucionais das unidades fiscalizadas, nos moldes do que prevê a Resolução nº 233/2017/TCE-RO.

Também serão apresentados os resultados gerais da avaliação dos portais de transparência pública realizada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), por meio de auditoria específica, e ainda divulgado o ranqueamento das unidades jurisdicionadas, dentro dos critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 52/2017/TCE-RO.

Trata-se do resultado de um trabalho fiscalizatório cujo objetivo é verificar a qualidade dos sítios e portais de transparência de poderes, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado e dos municípios de Rondônia, permitindo, entre outras possibilidades, a participação do cidadão nos processos de monitoramento, fiscalização e avaliação das ações e atos realizados na administração pública.

Essa ação foi iniciada, de modo mais efetivo, pela SGCE/TCE em 2017 e se harmoniza com diretrizes da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), relativamente à necessidade de disponibilizar referencial para que os TCs aprimorem a fiscalização dos portais de transparência.

CONTEMPLADOS

No evento do dia 11, serão contempladas com o certificado e o selo digital 50 unidades jurisdicionadas, entre prefeituras, institutos de previdência social, poderes e instituições da administração indireta do Estado, as quais obtiveram, na avaliação feita pelo TCE, índice de transparência de 80% da pontuação ou mais, observado ainda o critério relativo à divulgação das informações essenciais, conforme a Instrução Normativa nº 52/2017.

A IN 52/2017 contempla critérios de transparência da gestão pública, assinalando que os portais eletrônicos oficiais deverão atender, conforme a legislação federal, as transparências ativa e passiva, a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI), além de aspectos visuais, tecnológicos, de acessibilidade e também de interação social.

Estabelece ainda que a fiscalização dos portais será feita anualmente pelo TCE-RO a partir da matriz de fiscalização constante em seus anexos, a qual, por sua vez, formará o Índice de Transparência do portal em questão, com níveis que irão de elevado (pontuação maior ou igual a 75%) a inexistente (pontuação igual a 0%).

ASCOM TCE-RO