Carlos Arthur Nuzman não definiu data para correta dissolução do Comitê Rio 2016. Tribunal quer evitar que recursos públicos sejam usados para cobrir prejuízos dessa entidade
O ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman, terá que pagar multa de R$ 15 mil por descumprir decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Enquanto era gestor, Nuzman deixou de providenciar a correta dissolução do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Conforme deliberação do pleno do TCU, de relatoria do ministro Augusto Nardes, na sessão do último dia 22.
De acordo com o Tribunal, o estatuto da entidade previa o fim das atividades para dezembro de 2023, o que difere do Relatório sobre Estratégia de Dissolução, que determinava o término para julho de 2017.
Antes, por meio do Acórdão 1.857/2015, o TCU já havia apontado a necessidade de “antecipar ou definir com fundamentos sólidos a data de encerramento do Comitê Rio-2016”, com o objetivo de reduzir riscos de transferências de recursos públicos federais para cobrir possíveis déficits da entidade. Durante o processo de monitoramento da determinação, o Tribunal identificou que, mesmo com o auxílio dos entes federados, o comitê encerrou suas atividades operacionais com um prejuízo superior a R$ 130 milhões.
Conforme destaca o voto do relator do monitoramento do TCU, ministro Augusto Nardes, existem diversas demandas judiciais contra o comitê e os governos do Estado e do município do Rio de Janeiro com relação a pagamentos não efetuados. “Diante dessa situação deficitária e da ausência de previsão de novas receitas para os cofres daquela entidade, o risco de aportes de recursos públicos naquele comitê continua alto”, afirmou Nardes.
Ainda de acordo com o ministro-relator Augusto Nardes, apesar de, no âmbito federal, ter sido revogado o dispositivo legal que autorizava a destinação de recursos públicos para cobrir eventuais déficits operacionais, quanto maior o tempo de existência do comitê, maior a possibilidade de que o Poder Público, inclusive a União, venha a ser chamada para arcar com os prejuízos. O TCU ainda recomendou que as presidências do COB e do Comitê Rio-2016, que eram exercidas pelo mesmo gestor, sejam separadas.
“Apesar de serem realidades bem distintas, é de se estranhar a existência de um prazo de extinção tão longo para os jogos realizados no Brasil (seis anos e meio) enquanto que o comitê organizador dos Jogos de Londres 2012 foi extinto totalmente em pouco mais de um ano após o término daquele, sem pendências financeiras, administrativas e judiciais”, declarou Nardes.