Exame: Falhas na governança climática podem ampliar prejuízo já estimado em R$ 550 bi no Brasil

A tragédia das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, deixando 185 mortos e quase 2,4 milhões de pessoas afetadas, permanece na memória dos gaúchos e do país. No auge da crise, mais de 581 mil moradores tiveram de deixar suas casas. Os danos, as perdas econômicas e os custos adicionais foram estimados em R$ 88,9 bilhões por um estudo conjunto do Banco Mundial, do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL).

Dois anos depois, a chegada de um novo El Niño deixou de ser apenas uma previsão meteorológica. O fenômeno está configurado e tem 81% de probabilidade de atingir intensidade muito forte entre outubro e dezembro de 2026. Caso a projeção se confirme, poderá figurar entre os episódios mais intensos desde o início dos registros modernos, em 1950. A expressão “super El Niño”, embora não constitua uma categoria operacional oficial, é utilizada para descrever eventos dessa magnitude.

Os estragos causados por eventos climáticos no Brasil expõem uma conta econômica cada vez mais insustentável para os cofres públicos e para a iniciativa privada. Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) revela que, apenas na última década, as catástrofes naturais provocaram prejuízos diretos superiores a R$ 550 bilhões no país, destruindo infraestruturas, moradias e parte da produção agropecuária.

O que deveria representar uma virada de chave, a partir de 2024, na maneira como União, estados e municípios planejam e executam políticas preventivas de Defesa Civil, entretanto, expõe um profundo de descompasso.

De um lado, está a urgência de populações que se assustam a cada sinal de temporal, especialmente nas regiões ainda marcadas pelo trauma. De outro, estão a lentidão das obras, a escassez de recursos preventivos e uma estrutura nacional de governança que existe no papel, mas não funciona na prática.

Dois problemas crônicos foram identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O primeiro é a inoperância do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC), que deveria atuar como principal instância consultiva na governança, na coordenação e no monitoramento das políticas de prevenção a desastres.

O segundo é o desequilíbrio na destinação dos recursos públicos. No último levantamento diretamente comparável, realizado em 2024, de cada R$ 100 pagos ou transferidos pela União para a área, apenas R$ 4 foram destinados à prevenção, à mitigação e à preparação. Os outros R$ 96 financiaram medidas reativas de resposta e recuperação após as tragédias, especialmente a reconstrução de vias, estradas, pontes, equipamentos públicos e moradias.A ausência de planejamento estratégico, de monitoramento integrado e de funcionamento efetivo do CONPDEC indica que esse desequilíbrio estrutural ainda não foi superado.

Nas últimas duas semanas, a EXAME SUL mergulhou em dados orçamentários, acórdãos, auditorias, obras, fundos e programas de Defesa Civil. A apuração mapeou quase R$ 7 bilhões em recursos públicos relacionados à gestão de riscos, à resposta e à recuperação de desastres anunciados desde 2024. Desse total, aproximadamente R$ 5,8 bilhões têm origem federal, enquanto cerca de R$ 1,2 bilhão estão vinculados aos governos do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

O aumento do volume de recursos disponibilizados no Brasil representa uma evolução em relação aos anos anteriores. Não significou, porém, uma mudança proporcional na prioridade dada à prevenção. Em 2025, cerca de 70% dos valores empenhados nas despesas discricionárias do Programa 2318 — Gestão de Riscos e de Desastres, principal programa federal da área, ficaram concentrados na ação orçamentária 22BO, destinada predominantemente à gestão do desastre, por meio de medidas de resposta e recuperação.

O diagnóstico do TCU é direto: de modo geral, os recursos aparecem depois das tragédias, por meio de créditos extraordinários abertos conforme a gravidade de cada ocorrência. Para prevenção, mitigação e preparação, o financiamento permanece limitado e abaixo do necessário para sustentar uma política permanente de redução de riscos.

Conselho inoperante

Criado no arcabouço da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, em 2012, e redesenhado em 2023 para ampliar a participação de estados, municípios, sociedade civil e instituições científicas, o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil deveria atuar como instância consultiva superior na implementação e no monitoramento da política. Na prática, tornou-se uma peça de ficção administrativa: existe nas leis e nos decretos, tem atribuições definidas, mas não saiu do papel como colegiado efetivamente operacional, com seus 26 conselheiros.

Em reunião realizada em 27 de janeiro de 2026, a própria Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) informou aos auditores que o CONPDEC continuava sem funcionar. O órgão declarou estar preparando uma nova atualização normativa para tentar viabilizar sua operação.

No Acórdão 1781/2026, julgado em 8 de julho de 2026 pelo Plenário do TCU, no âmbito do processo TC 001.085/2026-3, a Corte classificou a inoperância do conselho como uma “grave fragilidade de governança”. O Tribunal alertou a Casa Civil e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) de que a situação eleva o risco de descoordenação em ações essenciais, como o mapeamento de áreas de risco e a integração das políticas urbanas.

A Corte também afirmou que a persistência do problema poderá levar à responsabilização dos gestores caso a ausência de funcionamento do colegiado contribua para omissões, falhas de planejamento ou prejuízos à efetividade das políticas públicas.

O diagnóstico do TCU sintetiza a dimensão dos problemas: governança parcialmente institucionalizada, gestão de riscos pouco estruturada, rastreabilidade orçamentária e financeira crítica, indicadores deficientes, órgão central fragilizado, instâncias colegiadas inoperantes e déficit crônico de recursos humanos, materiais e tecnológicos.

A legislação brasileira divide a atuação da Defesa Civil em dois grandes campos. A gestão de riscos compreende prevenção, mitigação e preparação. A gestão de desastres abrange resposta e recuperação. A prioridade legal deveria estar nas ações preventivas, capazes de evitar mortes, reduzir danos e diminuir a necessidade de reconstrução. funcionamento financeiro observado pelo TCU, no entanto, segue o caminho inverso.

O último levantamento do TCU com uma divisão diretamente comparável entre o dinheiro destinado às etapas anteriores e posteriores aos desastres ainda é de 2024. Entre 1º de janeiro e 21 de junho daquele ano, apenas 4% dos recursos federais pagos ou transferidos, no universo analisado pelo Tribunal, foram destinados à prevenção, à mitigação e à preparação. Os outros 96% financiaram resposta e recuperação.

A participação preventiva vinha caindo: representava 15% em 2022, recuou para 9% em 2023 e chegou a 4% no primeiro semestre de 2024. O percentual não pode ser aplicado automaticamente a todo o exercício de 2025 nem aos quase R$ 7 bilhões mapeados pela EXAME SUL, porque os recursos federais e estaduais são contabilizados em estágios diferentes, como anúncio, dotação, empenho, liquidação, pagamento ou aporte em fundos.

O dado histórico, entretanto, confirma uma tendência estrutural: o sistema público brasileiro dispõe de instrumentos mais rápidos e abundantes para liberar dinheiro depois das tragédias do que para reduzir os riscos antes que elas aconteçam.

A inoperância do CONPDEC ajuda a explicar por que o país não possui uma avaliação integrada da política. Entre as atribuições do conselho estão a proposição de normas e procedimentos para a implementação, a execução e o monitoramento das ações nacionais. Sem o colegiado funcionando, cada órgão acompanha seus próprios programas e indicadores, mas não existe um processo conjunto e contínuo capaz de demonstrar se a soma dos investimentos está efetivamente reduzindo o risco.

O TCU afirma que a ausência de monitoramento sistematizado agrava um “vácuo de responsabilidade e supervisão”. A estrutura normativa foi ampliada em 2023 para contar com 26 integrantes titulares, além dos suplentes. A EXAME SUL não localizou, na página pública do MIDR, a composição nominal atualizada, atas, listas de presença, convocações, pautas ou deliberações capazes de comprovar o funcionamento regular do conselho sob o novo formato.

O problema também se repete no financiamento. O Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP), concebido para permitir transferências regulares e menos burocráticas aos estados e municípios, nunca foi efetivamente operacionalizado. Sem o fundo em funcionamento, estados e municípios dependem de seleções de projetos, negociações individuais e repasses realizados caso a caso.

Mesmo quando o recurso entra no orçamento, sua transformação em obra é lenta. A política federal começou 2025 com cerca de R$ 3,16 bilhões em restos a pagar, formados por despesas empenhadas em anos anteriores e ainda não quitadas. Ao longo do ano, pagamentos e cancelamentos somaram aproximadamente R$ 1,04 bilhão, restando um saldo superior a R$ 2,11 bilhões.

Burocracia é o maior entrave

Segundo o TCU, os maiores obstáculos não decorreram principalmente da falta de dinheiro no caixa federal, mas da baixa capacidade técnica de estados e municípios para elaborar projetos, realizar licitações e conduzir obras, além de contratos antigos com execução lenta e de entraves ambientais, judiciais e administrativos. Um extrato da mais pura buroracia brasileira.

A prevenção exige uma cadeia extensa: mapeamento das áreas de risco, projeto executivo, licenciamento, desapropriação, financiamento, licitação, fiscalização, execução, operação e manutenção. Municípios menores, frequentemente entre os mais vulneráveis, não dispõem de engenheiros, geólogos, equipes de licitação ou estrutura administrativa suficiente para superar todas essas etapas.

No processo TC 008.544/2025-5, que resultou no Acórdão 2470/2025, o TCU examinou a aplicação de recursos federais destinados à reconstrução de infraestruturas públicas danificadas pelas enchentes de setembro de 2023 e maio de 2024 no Rio Grande do Sul. O Tribunal determinou que a SEDEC obtivesse relatórios de progresso sobre 17 ações e adotasse providências diante de eventuais falhas na fiscalização dos contratos.

A auditoria identificou morosidade na emissão dos empenhos, na publicação das portarias e na efetiva transferência dos recursos financeiros. Também apontou ausência de controle sobre as obrigações de transparência, deficiências na divulgação de medições e relatórios de acompanhamento e problemas nos regimes de contratação adotados por municípios beneficiários.

Enquanto a governança e as obras avançam em ritmo administrativo, o clima segue outro calendário. Para o meteorologista Ronaldo Coutinho, do Climaterra, que opera em São Joaquim, na Serra Catarinense, o principal risco do El Niño não está apenas na possibilidade de uma grande enchente isolada, mas na repetição de eventos durante semanas ou meses. O problema não é apenas uma grande enchente, mas a repetição constante de episódios de chuva intensa, temporais e deslizamentos”, afirma.

A sucessão de eventos pode saturar o solo, manter os rios elevados e ampliar os danos sobre cidades, lavouras, rodovias e redes de serviços públicos, especialmente em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. A intensidade do El Niño não determina, isoladamente, a dimensão de uma tragédia. Os impactos dependem da interação com outros sistemas atmosféricos, das características das bacias hidrográficas, da ocupação urbana, da manutenção de barragens e drenagens e da capacidade do poder público de retirar moradores das áreas vulneráveis. O fenômeno aumenta o risco. A vulnerabilidade transforma o risco em desastre.

Estados avançam, mas obras seguem lentas

Nos estados do Sul, os tribunais de contas encontraram manifestações diferentes do mesmo problema. Em Santa Catarina, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) acompanhou o Programa 730 — Gestão de Riscos, que reúne ações predominantemente preventivas e estruturantes da Secretaria de Proteção e Defesa Civil e do fundo estadual da área.

Em 2025, o programa teve uma dotação de R$ 207,13 milhões. Foram liquidados R$ 108,46 milhões, o equivalente a 52,37% do orçamento. Foi o maior volume executado nos últimos 10 anos e, pelo menos, três vezes superior ao registrado em 2024. Mesmo assim, quase 48% da dotação não chegou à liquidação.

Na principal subação, destinada à prevenção, à redução de riscos e à adaptação climática, a execução ficou em apenas 24,25%. Quatro intervenções estruturais não registraram despesas executadas em 2024 nem em 2025: a construção, ampliação e reforma de barragens; o derrocamento do Rio Itajaí-Açu; o canal extravasor no maciço do Salto Pilão, em Lontras; e o desassoreamento dos rios do Alto Vale do Itajaí.

O TCE-SC também reconheceu avanços. Projetos e obras preventivas alcançaram execução de 80,14%; as transferências aos municípios, 99,32%; a manutenção e conservação de barragens, 73,49%; e a modernização da rede de monitoramento e alerta, 75,65%.

O diagnóstico, portanto, não é de paralisia, mas de descompasso entre a execução de ações operacionais ou preparatórias e o avanço das intervenções estruturais mais complexas.

No Paraná, a principal fragilidade aparece na estrutura municipal. Levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), baseado nas prestações de contas de 2025 das 399 prefeituras, mostrou que 68,17% dos municípios não possuem servidores dedicados exclusivamente à Defesa Civil, 60,9% não contam com estrutura física própria, 50,68% não têm veículo capaz de chegar a áreas remotas, 55,64% não possuem telefone exclusivo para atendimento, 70,93% não dispõem de sistema de alerta capaz de alcançar toda a população e 55,14% não avaliaram, em 2025, a eficácia de seus planos de contingência.

No mesmo ano, o Paraná registrou 574 desastres, que atingiram 246 municípios, afetaram 292.237 pessoas e provocaram 27 mortes.

As falhas administrativas também dificultam o acesso ao dinheiro federal. Das 574 ocorrências registradas no sistema estadual em 2025, apenas 146 foram cadastradas no sistema nacional. Em um grupo de municípios analisado pelo Ministério Público de Contas, 17 eventos homologados pelo Estado não obtiveram reconhecimento federal. O prejuízo potencial foi estimado em R$ 52,5 milhões.

O Paraná avançou na contratação de radares e ampliou o fundo estadual para permitir o financiamento de ações preventivas. A tecnologia, porém, não produz todo o resultado esperado quando as prefeituras não possuem equipes, veículos, planos, equipamentos e meios de comunicação direta com a população.

No Rio Grande do Sul, o diagnóstico chama atenção pelo momento em que foi produzido: depois da maior tragédia climática da história do Estado. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) enviou questionários aos 497 municípios e recebeu 485 respostas.

Entre os 143 municípios classificados como mais suscetíveis a inundações, enxurradas e deslizamentos, 24 não tinham plano de contingência, 64 possuíam planos desatualizados, 29 não dispunham de estrutura física ou operacional, 54 não haviam previsto recursos orçamentários para a área e 18 declararam não realizar qualquer ação de prevenção ou preparação.

O governo do Rio Grande do Sul afirma ter ampliado a rede de monitoramento, instalado 129 estações hidrometeorológicas e contratado três novos radares, além de investir R$ 70 milhões no Centro Estadual de Gestão Integrada de Riscos e Desastres.

Os diagnósticos do TCU, do TCE-SC, do TCE-PR e do TCE-RS convergem. O poder público avançou mais rapidamente na capacidade de monitorar o clima, emitir alertas, mobilizar equipes e liberar recursos emergenciais do que na entrega das obras e estruturas permanentes capazes de reduzir a exposição das cidades.

O Brasil entra no novo ciclo do El Niño mais capaz de enxergar a tempestade se aproximando. Ainda não está, contudo, igualmente preparado para impedir que ela se transforme em outra tragédia.

Reportagem publicada originalmente no portal exame.