Flávio José, o São João e a cultura nordestina que insistem em empurrar para o canto

Inaldo da Paixão Santos Araújo
Josias Gomes da Silva

A polêmica envolvendo a desistência de Flávio José de se apresentar na Bahia durante os festejos juninos de 2026 está longe de ser uma simples discussão sobre cachês. O episódio revelou uma ferida antiga e ainda aberta: a dificuldade de reconhecer, valorizar e proteger a cultura nordestina até mesmo dentro do seu próprio território.

Antes, porém, é preciso afirmar que o Ministério Público, os Tribunais de Contas e os demais órgãos de fiscalização cumprem uma função indispensável na defesa do patrimônio público. Eles são essenciais. Em um país marcado por desperdícios, desvios e gastos incompatíveis com a realidade financeira de muitos municípios, a fiscalização rigorosa e independente é necessária e merece reconhecimento.

O problema surge quando uma análise exclusivamente quantitativa e financeira ignora aspectos culturais que não cabem em planilhas, gráficos ou algoritmos de popularidade.

Segundo o Ministério Público da Bahia, até onde pudemos constatar, o cachê de Flávio José teria passado de R$ 250 mil para R$ 350 mil em relação ao ano anterior, justificando recomendações para a revisão contratual. Sob a ótica administrativa, o argumento pode parecer razoável. Mas a questão que se impõe é outra: quem define o valor de um patrimônio cultural?

Flávio José não é apenas mais um artista disponível no mercado de entretenimento. Ele representa uma tradição musical que ajudou a construir a identidade cultural do Nordeste. Sua trajetória está ligada à herança de Luiz Gonzaga, Dominguinhos, Jackson do Pandeiro, Pedro Sertanejo e tantos outros mestres que transformaram o forró em um dos mais importantes símbolos da cultura brasileira. Alguém pode negar a importância de Targino Gondim para a cidade de Mucugê, na Chapada Diamantina, na Bahia?

Quando uma prefeitura contrata um artista dessa natureza para o São João, não está apenas comprando um show. Está investindo na preservação de uma memória coletiva, de uma linguagem musical, de uma tradição que atravessa gerações.

É exatamente nesse ponto que o debate ganha relevância.

Nos últimos anos, os festejos juninos passaram por uma profunda transformação. Em muitos municípios, a programação deixou de ser organizada prioritariamente em torno da cultura junina para se tornar uma disputa por atrações nacionais. O resultado é que artistas passaram a ocupar espaços centrais em festas originalmente concebidas para celebrar a cultura do forró.

Não se trata de defender a exclusividade cultural nem de propor qualquer espécie de isolamento artístico. O Brasil é diverso, e a convivência entre diferentes expressões musicais é saudável. O que nos causa estranheza é a inversão de prioridades.

Quando um artista identificado com a essência do São João é questionado por seu cachê, enquanto atrações sem qualquer vínculo histórico com a festa recebem valores milionários, surge inevitavelmente a sensação de que algo está fora de lugar. Algo está fora da ordem.

A pergunta é simples: qual é o projeto cultural que está sendo financiado com recursos públicos?

A situação torna-se ainda mais emblemática quando observamos a relação entre o Nordeste e o restante do país.

Os nordestinos consomem música sertaneja. Os nordestinos consomem pop. Os nordestinos consomem funk. Os nordestinos consomem praticamente todas as manifestações culturais produzidas no Brasil. O Nordeste sempre foi uma região aberta ao intercâmbio cultural. Afinal, o forró é para todos.

Mas onde estão os espaços equivalentes para os artistas da tradição nordestina fora da região?

Quantas festas tradicionais do Sul e do Sudeste contratam regularmente os grandes nomes do forró pé de serra como atrações principais? Quantos municípios dessas regiões destinam recursos significativos para preservar a cultura musical nordestina? Quantos artistas da dimensão de Flávio José, Alcymar Monteiro, Jorge de Altinho, Flávio Leandro, Irá Caldeira, Petrúcio Amorim ou Santana recebem, fora do Nordeste, o mesmo reconhecimento que artistas de outros gêneros recebem dentro dele?

Exemplifiquemos. Alguém em sã consciência questiona o cachê de Bell Marques, de Ivete Sangalo ou de outras grandes atrações do Carnaval de Salvador? O Carnaval tem sua importância econômica, cultural e turística reconhecida por todos. O São João, guardadas as proporções e especificidades, também tem uma enorme relevância para a Bahia. Não se trata de comparar uma festa com a outra, mas de compreender que determinados investimentos possuem dimensões que vão muito além de uma análise puramente numérica.

Quando se estabelece previamente que um cachê deveria ser de R$ 250 mil ou R$ 350 mil, está-se, de certa forma, falando em nome do mercado, do artista e do contratante, desconsiderando que poderiam existir inúmeras outras variáveis envolvidas: agenda concorrida, demanda, capacidade de atração de público, repercussão econômica e turística, entre outras. Pensamos que nós, enquanto órgãos de fiscalização, podemos muito. Mas podemos tudo?

As respostas são desconfortáveis.

Além disso, existe uma evidente assimetria cultural. O Nordeste abre suas portas para o Brasil inteiro, mas nem sempre encontra a mesma reciprocidade quando busca projetar seus próprios artistas e suas próprias tradições.

Por isso, a reação de Flávio José encontrou eco em tantos setores da sociedade nordestina. Não porque todos concordem com o valor de seu cachê, nem porque alguém defenda a ausência de fiscalização, mas porque muitos enxergaram no episódio um símbolo de algo maior: a sensação permanente de que a cultura nordestina precisa justificar sua importância até mesmo quando celebra sua principal festa popular.

O debate, portanto, não deve ser reduzido a uma disputa entre artistas e órgãos de controle externo. A verdadeira discussão é sobre qual São João queremos construir.

Queremos uma festa que seja apenas um grande evento de entretenimento, organizado segundo as regras do mercado e da audiência? Ou queremos uma celebração que, além de gerar turismo e movimentar a economia, cumpra também o papel de preservar uma das mais ricas tradições culturais do Brasil?

Fiscalizar é necessário. Combater abusos é obrigatório. Proteger os cofres públicos é um dever do Estado.

Recordemos um episódio ocorrido há alguns anos, quando o Estado patrocinou uma regata internacional vinda da França. Foram gastos milhares de reais, e houve quem questionasse a despesa. Na época, um argumento foi preponderante: “Quanto custa projetar a Bahia na França?”. Foi com essa lógica que o evento foi defendido e, ao final, o Tribunal acolheu a justificativa apresentada.

Mas voltando ao mote deste artigo: preservar a cultura também é essencial.

E, quando falamos de São João, preservar a cultura significa garantir que os herdeiros de Luiz Gonzaga não sejam tratados como figurantes em uma festa que ajudaram a construir.

A canção “Junho no Coração”, amplamente difundida em vídeos nas redes sociais e cuja composição é atribuída a Tárcio Vinícius, celebra o mês de junho como um tempo de memória afetiva, pertencimento e identidade nordestina. A canção faz referências ao ambiente das festas juninas, às fogueiras, ao forró, às tradições familiares e aos sentimentos de saudade e alegria que o São João desperta. Com um tom ao mesmo tempo nostálgico e festivo, valoriza a cultura popular do Nordeste e afirma: “São João nunca foi só uma festa; é memória, é saudade, é tradição. É o Nordeste mostrando sua alma.” Precisaríamos dizer mais?

A Bahia, a Paraíba, Pernambuco, o Ceará e todo o Nordeste possuem uma responsabilidade histórica com sua própria memória cultural. O desafio é encontrar um equilíbrio entre a responsabilidade fiscal e a valorização das tradições populares.

Porque, no final das contas, a questão não é apenas quanto custa um show de Flávio José. A questão é quanto vale a cultura nordestina.

Inaldo da Paixão Santos Araújo é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB)

Josias Gomes da Silva é conselheiro e ouvidor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA)