Edilberto Pontes: Governo Digital
Vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Entrou em vigor, para a União, no fim de junho deste ano, uma lei importantíssima. Trata-se da Lei nº 14.129, que dispôs sobre princípios, regras e instrumentos para o chamado governo digital.
Para os Estados, a vigência começa no fim de julho e para os Municípios, no fim de setembro de 2021, desde que cada ente estabeleça atos normativos próprios.
A lei promete uma mudança de paradigma na atuação do governo, promovendo desburocratização e aumento de eficiência, e principalmente na relação deste com o cidadão, acompanhando uma tendência mundial, em que o Brasil está atrasado.
Segundo a ONU, ocupamos a 54ª posição, em 194 países, em matéria de governo digital. Há várias experiências bem-sucedidas, que podem auxiliar o Brasil: os Estados Unidos, por exemplo, implementaram a US’s Digital Government Strategy, a Europa, a EU eGovernment Action Plan 2016-2020 e a China Internet Plus Government Services.
Destacam-se, na lei, os princípios da desburocratização, da transparência, do incentivo à participação social, do uso da linguagem clara e compreensível ao cidadão, do uso da tecnologia para melhorar processos de trabalho na administração pública, da atuação integrada entre os órgãos públicos, incluindo o compartilhamento de dados, da simplificação dos procedimentos de solicitação de documentos, da eliminação de formalidades cujo custo seja maior que o risco envolvido, da interoperabilidade de sistemas e da promoção de dados abertos, da presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos, do estímulo ao autosserviço, entre vários outros.
Como nas demais áreas, a enorme desigualdade social certamente representará um desafio para a implementação plena do governo digital no Brasil.
Como se sabe, o acesso à Internet está longe de ser universalizado no país, o que obrigará os governos a acelerarem os programas nesse campo, sob pena de ampliar ainda mais a exclusão social, sob a forma de exclusão digital.
Os cidadãos merecem um governo muito mais ágil, eficiente e desburocratizado do que têm atualmente. A Lei 14.129/21 representa um passo importante, mas há um longo caminho para a plena implementação.