Governo entrega ao TCE-GO Balanço Geral do Estado de 2018, prazo para apreciação é de 60 dias
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, a secretária de Economia Cristiane Schmidt e o controlador-geral do Estado, Henrique Ziller, entregaram o Balanço Geral do Estado de 2018 ao presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conselheiro Celmar Rech, na manhã desta terça-feira, 09/abr. O prazo final para a entrega do documento, que inclui as contas do Executivo, dos Poderes Legislativo e Judiciário e de órgãos autônomos como Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Munícipios seria 15 de abril – 60 dias após abertura da sessão legislativa. O TCE-GO tem agora 60 dias para analisar o balanço e encaminhar seu parecer prévio à Assembleia Legislativa – a Constituição atribui ao Legislativo a competência de julgar as contas em definitivo.
O relator sorteado para analisar as contas de 2018 é o conselheiro Saulo Marques Mesquita. O seu relatório será submetido ao plenário dentro do prazo determinado. O parecer técnico servirá para auxiliar o Legislativo que, contudo, tem total liberdade para julgar as contas de acordo com a convicção formada pela maioria. “Este parecer não tem qualquer força normativa de julgamento. Esse nosso parecer é apenas opinativo, embora conclusivo. Ou seja, nós podemos entender que as contas podem ser regulares com ressalvas e a Assembleia Legislativa entender que pode ser regular ou irregular. A Assembleia tem competência completa sobre o julgamento desta matéria”, explicou o conselheiro Celmar Rech.
Rech detalhou aos jornalistas que acompanharam a entrega das contas que a área técnica (Serviço de Contas do Governo) emite instrução que inclui questões contábeis, orçamentárias , patrimoniais e fiscais em auxílio ao relator que, posteriormente, submete o seu voto ao Pleno. “Somos setes conselheiros que apreciaremos essa questão (relatório). O presidente só vota em caso de empate.”
Ele disse ainda que a análise das contas obedece a uma série de critérios e que, de acordo com a convicção do relator a partir da análise dos documentos, o parecer pode ser pela completa regularidade, pela regularidade com ressalvas ou pela irregularidade. Os casos de parecer pela irregularidade são exceções, mesmo em se tratando do Tribunal de Contas da União (TCU) que apenas em 2014 e 2015 emitiu parecer pela irregularidade das contas da ex-presidente Dilma (por conta das “pedaladas fiscais”). E que a, despeito de a União acumular grande déficit, os pareceres emitidos por aquele tribunal tem no sido no sentido de aprovação com ressalvas.
O presidente elencou alguns pontos importantes que são observados pelo relator e pelo Pleno, que ajudam o tribunal e a Assembleia a formar convicção sobre as contas de Governo, como cumprimento dos porcentuais mínimos de investimento em saúde e educação determinados pela Constituição, a questão fiscal envolvida e as ações do governo com objetivo de alcançar o equilíbrio fiscal ou a diminuição do déficit fiscal.
Fotos disponíveis no Flickr do TCE-GO.
Texto: Heloísa Lima