Um Grupo de Trabalho (GT) foi criado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para avaliar os reflexos das decisões dos Tribunais de Contas (TCs) sobre a inelegibilidade de agentes que tenham contas rejeitadas. A medida visa aprimorar o sistema de controle externo e garantir a uniformização de práticas entre os Tribunais.
De acordo com a Lei Complementar n. 64/1990, são inelegíveis os indivíduos cujas contas de cargos ou funções públicas tenham sido rejeitadas por irregularidades insanáveis e decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se essa decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Além disso, a Lei n. 9.504/97 determina que os TCs devem encaminhar à Justiça Eleitoral a lista de responsáveis com contas rejeitadas para possibilitar a análise de inelegibilidade.
Contudo, a interpretação dos dispositivos legais ainda gera debates em torno dos requisitos para declaração de inelegibilidade com base no julgamento irregular pelos TCs, bem como sobre a participação desse órgão de controle externo na formação de convencimento quanto a prática de irregularidade que configure ato doloso de improbidade. Para enfrentar essas questões e buscar maior clareza, o GT foi constituído pela portaria 56/2024 e será coordenado pelo Conselheiro Carlos Neves.
O grupo, que inclui membros e servidores de diversos TCs, terá a missão de aprofundar o estudo sobre as decisões das Cortes de Contas e suas implicações eleitorais. O objetivo é definir um conjunto básico de informações a serem incluídas em listas e certidões para a Justiça Eleitoral, promovendo uma aplicação mais eficaz da legislação e reforçando as competências dos Tribunais de Contas.