GT analisa o julgamento das contas realizado pelos TCs e os reflexos na esfera eleitoral

Um Grupo de Trabalho (GT) foi criado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para avaliar os reflexos das decisões dos Tribunais de Contas (TCs) sobre a inelegibilidade de agentes que tenham contas rejeitadas. A medida visa aprimorar o sistema de controle externo e garantir a uniformização de práticas entre os Tribunais.

De acordo com a Lei Complementar n. 64/1990, são inelegíveis os indivíduos cujas contas de cargos ou funções públicas tenham sido rejeitadas por irregularidades insanáveis e decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se essa decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Além disso, a Lei n. 9.504/97 determina que os TCs devem encaminhar à Justiça Eleitoral a lista de responsáveis com contas rejeitadas para possibilitar a análise de inelegibilidade.

Contudo, a interpretação dos dispositivos legais ainda gera debates em torno dos requisitos para declaração de inelegibilidade com base no julgamento irregular pelos TCs, bem como sobre a participação desse órgão de controle externo na formação de convencimento quanto a prática de irregularidade que configure ato doloso de improbidade. Para enfrentar essas questões e buscar maior clareza, o GT foi constituído pela portaria 56/2024 e será coordenado pelo Conselheiro Carlos Neves.

O grupo, que inclui membros e servidores de diversos TCs, terá a missão de aprofundar o estudo sobre as decisões das Cortes de Contas e suas implicações eleitorais. O objetivo é definir um conjunto básico de informações a serem incluídas em listas e certidões para a Justiça Eleitoral, promovendo uma aplicação mais eficaz da legislação e reforçando as competências dos Tribunais de Contas.