Frequentemente associamos a Lei de Acesso à Informação ao controle social e, assim, à possibilidade de se obterem dados sobre despesas e receitas dos entes públicos. Mas a LAI representa muito mais, sendo o instrumento que a democracia e as modernas tecnologias nos oferecem para o exercício de uma relação dialógica entre a sociedade e o Estado.
No regime republicano, pretende-se uma administração pública que informe, ouça, decida e realize considerando seu dever prestacional e o direito de o cidadão saber o que se passa no ambiente estatal, seja na simples identificação dos serviços oferecidos, seja na aferição quanto à regularidade, à qualidade e aos resultados que os mesmos propiciam. Assim, por exemplo, além de dar conta se os recursos destinados à saúde e à educação estão sendo efetivamente aplicados, é obrigação do poder público explicitar como se dá a gestão dessas verbas no que interessa diretamente à população: quais são os serviços que devem ser disponibilizados numa determinada unidade; quem são os profissionais ali lotados e a carga horária que devem cumprir; a justificativa para as eventuais falhas, atrasos ou impossibilidades de atendimento e as providências adotadas visando à solução dos problemas detectados. Conforme as suas especificidades, o mesmo se pode dizer em relação ao transporte coletivo, à assistência social, às atividades policiais, ao controle externo e outros.
Assim, a LAI viabiliza uma relação muito mais próxima e efetiva entre a esfera estatal e a coletividade, podendo contribuir decisivamente para a resolução das suas demandas. Tendo presente essa dimensão, o Tribunal de Contas do Estado vem aplicando, divulgando e fiscalizando a Lei de Acesso à Informação no RS. Transcorridos três anos de sua vigência, é justo reconhecer os avanços já obtidos. Contudo, como a comparação se faz com um tempo de opacidade (escuridão, em alguns casos), é preciso avançar muito mais. A informação pública é verdadeiramente um bem público: a gritante redundância se faz necessária para reafirmar que cada cidadão tem o direito de saber. Se é público, deve estar em público.
* Cezar Miola é conselheiro presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS)