Está aprovada a Resolução Administrativa nº 13/2023, que institui a Política de Acessibilidade no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e altera a Resolução Administrativa nº 15/2022. A aprovação do Processo nº 15299/2023-9 ocorreu durante expediente da Sessão Plenária presencial desta terça-feira (27/6).
A iniciativa leva em consideração, dentre outras, medidas que o TCE Ceará vem implementando em cumprimento à Legislação Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e demais normativos, diante ainda da garantia constitucional de proteção dos direitos das pessoas com deficiência, tanto internamente, como no exercício do controle externo.
Também considera a Política de Sustentabilidade do TCE Ceará e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). A matéria foi proposta pela Secretaria de Administração da Corte cearense. A Resolução Administrativa teve como referência as normas já existentes no Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Associação dos Membros das Cortes brasileiras (Atricon).
Ainda no expediente da Sessão do Pleno, o colegiado aprovou dois Relatórios de Auditorias, referentes à Demonstrações Financeiras do Projeto São José III – 2ª fase (Processo nº 12965/2023-5) e ao Projeto Fortaleza Cidade Sustentável (Processo nº 12961/2023-8).
O colegiado também aprovou, em expediente, Resolução Administrativa nº 14/2023, [Processo nº 12654/2023-0] que estabelece procedimentos para produção de material didático, cadastramento, seleção, contratação e pagamentos de profissionais em eventos diversos do Instituto Plácido Castelo (IPC).
O Pleno aprovou ainda a concessão de mais 30 dias para o envio das prestações de contas de gestão pelos jurisdicionados estaduais, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) – Processo nº 16776/2023-0. Os gestores, agora, terão até o dia 29/7 para enviar os documentos ao TCE Ceará, pelo sistema Ágora.
Na fase de julgamento, o colegiado votou nos processos nº 10314/2020-0 (Contas de Governo), nº 00018/2014-9 (Tomada de Contas Especial) e nº 19077/2019-1 (Recurso de Reconsideração). Os demais processos em pauta foram sobrestados e pedido vista. A maioria dos processos é analisada de forma online, através da ferramenta Plenário Virtual. As sessões presenciais são destinadas, preferencialmente, ao julgamento de processos que tenham sido objeto de destaque nas Sessões Virtuais, em decorrência de votos distintos ou por solicitação de Conselheiro, além de outros que não possam ser julgados no Plenário Virtual.
Fonte: TCE-CE