Sob o título “Reflexos da Inteligência Artificial na Dinâmica dos Tribunais”, o jurista Juarez Freitas realizou, nesta segunda-feira (11), a palestra de abertura do IX Encontro Nacional dos Tribunais de Contas (ENTC), em Foz do Iguaçu. Para ele, a ferramenta da Inteligência Artificial (IA) é relevante no processo de contas e políticas públicas, mas não é bem sucedida se não houver preocupação com o controle e a supervisão humana indelegável.
Como exemplo, Freitas citou pesquisa com 1.500 políticas públicas voltadas para a redução das emissões no mundo. Com a IA, chegou-se à conclusão de que apenas 63 delas eram efetivas. “Eu, nos Tribunais de Contas, jamais abriria mão de uma IA que pudesse trazer esse tipo de inovação, mas temos que ter noção do que é conceito e oportunidade e evitar qualquer deslumbramento excessivo. É preciso mantermos o controle e a supervisão humana indelegável e entender que a IA nunca será substitutiva da consciência humana”.
Juarez defendeu que há oportunidades importantes com a inteligência artificial que devem ser observadas nos processos administrativos de contas. “Um código de processo de contas vai ter que trabalhar ou não com motivação algorítmica e vai ter que reconhecer ou não em alguns casos que essa aplicabilidade não só é rara, mas é impossível”.
O jurista citou enunciado defendido por ele e aprovado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no qual é inválida decisão administrativa robótica ou algorítmica sem motivação. Outro tema fundamental, segundo ele, é discutir o impacto das decisões algorítmicas administrativas. “A avaliação prévia de impacto é obrigatória porque o risco é elevado em se tratando de sistema de controle. O risco não é mínimo e, portanto, aqui há um dever de motivação substancial. Dada a relativa autonomia, há exigência demandatória à motivação e à supervisão humana indelegável”, explicou.
O jurista pontuou que a IA traz riscos inadmissíveis de aplicação, como nos casos de deep fake ou quando ela induz ao prejuízo criança a se prejudicar de alguma forma. Nesses casos, segundo ele, a legislação deveria transformar esses modelos em casos de proibição ou banimento. “Há limites eticamente intransponíveis”, ponderou. A atividade de justiça e contas, segundo ele, seria classificada num risco elevado, onde o controle das atividades e a supervisão humana seriam maiores. Com riscos limitados, ele citou a geração de conteúdos por IA generativa, com dever de transparência.
Ainda sobre a legislação brasileira, Juarez citou a Lei 14.129/21, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e o aumento da eficiência pública, com atenção para as inovações trazidas em artigos com a avaliação dos sistemas públicos por IA, a desburocratização e a gestão de riscos. “A IA pode ser uma ótima ferramenta se não deixar de lado a indelegável atividade humana no que o humano tem de melhor: compaixão, simpatia, altruísmo e dignidade”.
No encerramento da palestra, o professor e mestre em Direito também destacou a preocupação com o uso de ferramentas de IA que recrutam profissionais (soft skills), sobretudo com a atualização da Lei Geral dos Concursos. “Isso é o futuro do direito administrativo. Que tipo de trabalhador estamos preparando e que inteligência é essa que não está nos capacitando para uma supervisão humana indelegável”.
O IX ENTC
O IX Encontro Nacional dos Tribunais de Contas (ENTC), que acontece até 14 de novembro, em Foz do Iguaçu (PR), reúne 2 mil participantes, entre conselheiros, ministros, auditores e especialistas do setor público. A programação do evento prevê 80 atividades, 84 palestrantes e discussões relevantes sobre a inovação no controle público, transparência e o fortalecimento dos órgãos de controle.
O evento é promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Instituto Rui Barbosa (IRB), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).
O IX ENTC tem patrocínio da Cemig, Codemge, Itaipu, ABDI, Sanepar, BID, CNI, CFC, Abralegal, Geap Saúde e Editora Fórum. O Encontro conta com o apoio institucional dos Tribunais de Contas de Mato Grosso, Santa Catarina, Rondônia, Goiás, Rio Grande do Sul, ASUR, Ampcon, ANTC e CNPGC.
A cobertura completa, incluindo fotos e apresentações dos painelistas, estará disponível no site da Atricon e no site do IX ENTC, além de ser compartilhada no Flickr.
Serviço:
IX Encontro Nacional dos Tribunais de Contas
Data: 11 a 14 de novembro
Local: Foz do Iguaçu (PR)
Programação: https://entc2024.com.br/programacao
Cobertura: https://entc2024.com.br, https://atricon.org.bre www.flickr.com/atricon.
Texto: Anna Karolina Bezerra