Jornadas Científicas do IRB: TCE-ES debate Previdência

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) recebeu na tarde desta segunda-feira (03) a Jornada Científica organizada pelo Instituto Rui Barbosa (IRB). Trata-se de programa de capacitação em temas de interesse do Controle Externo. Na Corte capixaba, o assunto foi “Controle e Previdência Social”.

Em fala de abertura no evento, o presidente do IRB, conselheiro do TCE-MG Sebastião Helvécio destacou a importância dos treinamentos e lembrou que todas as aulas são gravadas e disponibilizadas na sessão videoteca do portal do IRB.

O presidente do TCE-ES, conselheiro Domingos Taufner, já tendo acumulado vasta experiência no tema “previdência” – foi auditor fiscal e exerceu as funções de diretor da Receita (1998/2003), subsecretário da Receita (2004) e presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (Ipamv), de 2005 a 2010 – foi o primeiro palestrante. Ele discorreu sobre a previdência do servidor público.

Taufner iniciou sua fala contextualizando a “Seguridade Social”, onde se encaixa a previdência. Ele apresentou ainda a previdência em seu aspecto orgânico, sendo ela dividida em pública e privada. Na pública, são três as possibilidades: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Militar.

A previdência pública, explicou o conselheiro, é obrigatória, contributiva e garantida pelo poder público; possui regime de benefício definido. Seguindo em sua fala, Taufner pontuou algumas diferenças entre o RGPS e o RPPS. Dentre elas:

RGPS RPPS
Não há pena de cassação de aposentadoria Há pena de cassação de aposentadoria
Não há abono de permanência Há abono de permanência
Há limite (hoje em R$ 4.663,75) Limite do último vencimento percebido na ativa
Atinge todos os trabalhadores não abrangidos no RPPS

Por fim, o presidente destacou que o artigo 40 da Constituição Federal prescreve que o RPPS terá caráter contributivo e solidário, com critérios que preservem o “equilíbrio financeiro e atuarial”. Por equilíbrio financeiro deve-se entender que, em um exercício, as receitas previdenciárias pagarão as despesas previdenciárias. Já o equilíbrio atuarial pressupõe a existência de recursos para pagar as despesas previdenciárias num período maior, definido no cálculo atuarial (que tem variáveis como expectativa de vida, alíquotas, direitos, valores dos proventos e taxas de juro).

Controle externo

Na sequência, o secretário adjunto de Controle Externo Alexsander Binda Alves ministrou palestra sobre o “Exercício do Controle Externo nos RPPS”. Ele iniciou sua fala com dados do Ministério da Previdência de 2013, demonstrando que as aplicações somavam R$ 174 bilhões, e o país possuía 1.810.902 inativos e 635.906 pensionistas, o que justifica a atuação fiscalizadora nos institutos.

Ele apresentou as formas de atuação dos Tribunais de Contas destacando as ações na área previdenciária. As Cortes podem atuar, dentro dos institutos de previdência, analisando, por exemplo, se a contribuição previdenciária está sendo repassada, a folha de pagamento, a compensação previdenciária, a base cadastral e o equilíbrio atuarial e financeiro.

Cabe aos Tribunais de Contas, conforme explicou Binda, o registro dos atos concessórios (aposentadoria, reserva, reforma, pensão e revisão). Nos casos de aposentadoria, as Cortes devem olhar se houve o preenchimento dos requisitos, o registro da admissão em concurso e a composição dos proventos. Nos requisitos, se aposentadoria por invalidez, analisar o laudo médico; se voluntária, o requerimento, idade e os tempos de serviço público, no cargo e de contribuição; e, se compulsória, a idade (70 / 75 anos).

Fechando as palestras, a auditora do TCE-ES Simone Reinholz Velten apresentou a “Contabilidade Previdenciária”, passando pelos princípios da contabilidade e destacando a contabilidade aplicada ao serviço público.

O tema da contabilidade previdenciária abordou os aspectos conceituais acerca da constituição de provisões no setor publico diante das novas normas de contabilidade aplicada aos entes públicos, em especial as provisões matemáticas previdenciárias e pontos críticos acerca das contas redutoras de compensação previdenciária, parcelamento de débitos e cobertura  de insuficiência financeira.

Também foi esplanada sobre a necessidade e a fundamentação legal acerca da criação de fundos contábeis específicos para os entes que optaram pela segregação de massa como forma de amortização do déficit atuarial da previdência dos servidores públicos.

Para fechar o evento, foi realizado debate com mesa formada pelos conselheiros Sebastião Helvécio, Domingos Taufner, Rodrigo Chamoun, José Antônio Pimentel e pela auditora substituta de conselheiro Márcia Jaccoud Freitas.