Ao lado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), Pernambuco e Paraíba foram selecionados para a implantação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), organizada pelo Ministério da Justiça que alia um banco de dados com registros das contratações e licitações do Poder Público e implementa a interoperabilidade entre os TCs para detectar e combater casos de corrupção e lavagem de dinheiro público.
Segundo informou o coordenador geral de Articulação Institucional do Ministério da Justiça, Roberto Biasoli, o projeto é piloto nos Tribunais de Contas do Piauí, Pernambuco e Paraíba e permitirá a consulta dos dados das licitações e contratações pelo poder público, troca de arquivos e a análise e geração de relatórios. “Foi desenvolvido o sistema e feitos testes necessários”, afirmou Biasoli durante encontro em Teresina.
A ENCCLA foi criada em 2003, como forma de promover a articulação dos órgãos, entidades, instituições e associações envolvidas no enfrentamento da criminalidade. Fazem parte da Estratégia mais de 60 órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dos Ministérios Públicos e da Sociedade Civil.
Anualmente, os integrantes da Estratégia reúnem-se para elaborar e aprovar ações voltadas à prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, a fim de que sejam executadas no ano seguinte, de acordo com plano de trabalho igualmente predefinido. A metodologia adotada na ENCCLA permite que o Estado Brasileiro faça frente à criminalidade de maneira mais coordenada e eficiente. Mais do que fornecer aos órgãos integrantes espaço de debate, a ENCCLA induz a formação de políticas integradas e evita desperdício de esforços e recursos.
“A sociedade brasileira percebe a corrupção como um dos problemas mais graves do país, que afeta a legitimidade do sistema político, desvia recursos das políticas públicas e gera desigualdade e injustiça social, na medida em que abala a eficiência e a própria credibilidade do Estado em áreas cruciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura.”
Diante dessa realidade, de forma coerente com seus objetivos e com o momento que vive o país, a ENCCLA propõe:
1) aprovação célere, pelo Congresso Nacional, dos projetos de lei de extinção de domínio e de criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;
2) adoção de medidas legislativas e de administração judiciária, que induzam à racionalização do sistema processual em geral e recursal em particular, a fim de que os processos relativos à corrupção, à lavagem de dinheiro e à improbidade administrativa sejam julgados em prazo razoável e tenham efetividade, com início da execução, no máximo, após duplo grau de jurisdição e que reduzam os casos de foro por prerrogativa de função;
3) aperfeiçoamento da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), nos termos do anteprojeto proposto pela ENCCLA;
4) edição de legislação que estimule e proteja o denunciante de boa fé, em cumprimento aos compromissos internacionais firmados pelo Brasil, e que regulamente a atividade de intermediação de interesses (lobby);
5) estabelecimento de critérios que privilegiem idoneidade e capacidade técnica dos gestores públicos nomeados para cargos comissionados;
6) recomposição e fortalecimento dos órgãos de inteligência, investigação, fiscalização e controle da administração pública, garantindo-lhes recursos humanos e financeiros compatíveis com sua missão institucional de prevenir e combater a corrupção e a lavagem de dinheiro;
7) promoção da transparência para o fortalecimento de mecanismos de fiscalização, pelo cidadão, do uso dos recursos públicos, em todos os poderes e esferas da Federação;
8) regulamentação célere e adoção de medidas para aplicação plena da Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 1.º de agosto de 2013), em todas as esferas e poderes da Federação.
Foto: Reprodução Jornal Meio Norte