O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, determinou a suspensão de certame para contratação de empresa de resíduos sólidos, na cidade de Tianguá, por supostas irregularidades. O processo nº 08950/2020-6 foi julgado pelo colegiado do TCE na Sessão Plenária Virtual que encerrou nesta quinta-feira (30/4).
A licitação, na modalidade Concorrência Públicas nº 01/SEINFRA, promovida pela Prefeitura Municipal de Tianguá, tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares urbanos e transporte ao destino final.
De acordo com a relatora do processo, conselheira Soraia Victor, que seguiu relatório técnico da Diretoria de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente da Secretaria de Controle Externo do Tribunal, estão caracterizados os pressupostos básicos da Fumaça do Bom Direito e do Perigo da Demora (fumus boni iuris e periculum in mora): tendo em vista que o certame apresenta potencial vício de natureza grave que pode comprometer a economicidade e competitividade no procedimento licitatório, cuja entrega da documentação de habilitação e propostas estava prevista para o dia 15/4.
Além da imediata suspensão da Concorrência Pública, os responsáveis têm prazo de 10 dias para apresentarem junto a esta Corte de Contas as providências adotadas visando o cumprimento da Decisão Cautelar, bem como manifestação acerca das possíveis irregularidades, disponibilizando cópia integral do procedimento licitatório e contrato. A medida havia sido concedida pela Relatora, em 20/4, por meio do Despacho Singular nº 01767/2020.
Balanço das Sessões
Nas sessões virtuais da última semana, Plenária e das Câmaras, entre os dias 27 e 30/4, foram julgados 448 processos, sendo 65 no Pleno, 225 na 1ª Câmara e 158 na 2ª Câmara. Especialmente nessa semana, os julgamentos encerraram na quinta-feira (e não na sexta), em virtude do feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador.
Desde 18/3/2020, as Sessões no TCE Ceará estão sendo realizadas exclusivamente por meio do Plenário Virtual, em razão do estado de calamidade decorrente do Coronavírus (COVID-19).