O Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública, Henrique Rodriguero Clavisio, nesta segunda-feira (17/6), negou no mérito, Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas contra Conselheiro do TCE (clique para ver a íntegra da decisão).
O órgão, vinculado ao TCESP, pretendia oficiar em processo à revelia do Relator, contrariando assim as atribuições previstas nos artigos 73 e 96 da Constituição Federal, que estabelece, em lei e em atos normativos internos, a competência e funcionamento dos Tribunais de Contas.
Segundo Nota de Esclarecimento emitida pelo TCE (clique para ver a íntegra), ‘cabe somente ao Conselheiro Relator, como responsável legal e regimental, presidir a instrução processual, cumprindo-lhe o dever de garantir a todos os jurisdicionados o direito constitucional de ampla defesa, inclusive sobre as manifestações do Ministério Público de Contas, o que tem sido procedimento inafastável da instituição, em respeito ao princípio do contraditório’.
No dia 24 de abril, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), da 3ª Câmara de Direito Público, Dr. Marrey Uint, negou liminar (confira íntegra da decisão) apresentada pelo Ministério Público de Contas de São Paulo, contra despacho de Conselheiro do TCE e manteve decisão da 1ª instância.