O colegiado do TCE Ceará aprovou, nesta terça-feira (15/10), a Resolução Administrativa nº 10/2019, que prevê a utilização de sessões em ambiente eletrônico. Além de dar mais celeridade à análise dos processos, otimizando a função judicante, o Plenário Virtual vai racionalizar o tempo nas sessões de julgamento e gerar mais economicidade para o órgão. O TCE Ceará é o quarto Tribunal de Contas do Brasil a implantar o processo de votação em ambiente virtual e a primeira Corte de Contas a julgar virtualmente todas as espécies processuais.
As sessões virtuais Plenária e das Câmaras serão realizadas semanalmente, com início às 10 horas de segunda-feira, e término às 12 horas da sexta-feira. A composição do Plenário e das Câmaras, nas sessões virtuais, será registrada pela Secretaria-Geral, sob a supervisão do Presidente do respectivo colegiado.
As pautas de julgamento das sessões virtuais serão disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE), no primeiro dia útil da semana anterior ao início das sessões, observando-se a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Os processos a serem apreciados ou julgados nas sessões virtuais serão relacionados pelos gabinetes dos relatores, com a inserção dos respectivos relatórios e votos, ou propostas de votos, previamente assinados digitalmente, no Plenário Virtual, até o início da sessão virtual.
Durante as 24 horas a partir da abertura da sessão virtual fica facultado ao Representante do Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará pedir vista de processo posto em julgamento, ratificar ou retificar parecer ou prestar esclarecimento. Decorrido esse prazo, será aberta a fase de votação para os demais membros, que se encerrará às 12 horas de sexta-feira. O resultado final da votação será divulgado após o término da sessão virtual.
As partes ou seus procuradores devidamente credenciados poderão solicitar sustentação oral em qualquer processo constante da pauta da sessão virtual, por meio do Portal de Serviços do Tribunal, até 5 minutos antes do início da sessão. Havendo pedido de sustentação oral, o processo será retirado da correspondente pauta, para reapresentação na sessão presencial do mesmo colegiado que ocorrer após o término da sessão virtual.
O ambiente do Plenário Virtual foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia e Informação da Corte de Contas cearense. A expectativa do presidente Edilberto Pontes é a de desafogar os julgamentos presenciais realizados pelo Pleno (sessões às terças-feiras, a partir das 15 horas) e pelas Câmaras (sessões às segundas e quartas, a partir das 15h).
Participaram da votação, realizada durante o expediente da sessão plenária desta terça (15/10), os conselheiros Edilberto Pontes (Presidente), Alexandre Figueiredo, Soraia Victor, Valdomiro Távora, Rholden Queiroz, Patrícia Saboya e Ernesto Saboia, relator da Minuta da Resolução Administrativa.
Acesse, na íntegra, a Resolução Administrativa nº 10/2019, que prevê a utilização de sessões em ambiente eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.