O Tribunal de Contas do Estado do Ceará mantém a celeridade e transparência no julgamento de seus processos, mesmo diante das limitações impostas pela pandemia da Covid-19. As sessões online continuam acontecendo por meio do Plenário Virtual. Paralelamente, a Corte de Contas vem realizando, de forma extraordinária, reuniões telepresenciais ou mistas do Pleno, 1ª e 2ª Câmaras, desde julho de 2020.
Em um ano de julgamentos online, de 16 de março de 2020 a 18 de março de 2021, foram julgados 9.423 processos. Destes, 1.574 nas Sessões Plenárias, 4.465 na Primeira Câmara e 3.384 na Segunda Câmara. As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às 10 horas de segunda-feira e término às 12 horas da sexta-feira.
Os dados são divulgados pela Secretaria de Sessões, que realiza o acompanhamento do Plenário e das Câmaras, sob a supervisão do Presidente de cada colegiado. As informações estão disponíveis na área Estatísticas, do Plenário Virtual. Na mais recente sessão virtual realizada pelo TCE Ceará, de 15 a 18 de março, 181 processos foram julgados, sendo 35 no Pleno, 56 na Primeira Câmara, e 90 na Segunda Câmara.
Nos julgamentos em ambiente online, também é permitido o pedido de Sustentação Oral no Pleno e das Câmaras. As partes ou procuradores devidamente habilitados podem solicitar a sustentação oral até as 12 horas do dia útil anterior à abertura da sessão, por meio do Portal de Serviços Eletrônicos. Para conferir um passo a passo referente ao envio do pedido, os interessados devem acessar o perfil “Parte Interessada”, localizado no ícone “Ajuda” do Plenário Virtual.
Sessão Extraordinária Telepresencial
Nesta próxima terça-feira (30/3), será realizada mais uma sessão extraordinária do Pleno. Conforme determinado na Portaria nº 114/2021, o colegiado se reunirá, de forma telepresencial, a partir das 9h30. Os jurisdicionados, as partes interessadas e a sociedade em geral poderão acompanhar a reunião em tempo real, por meio do canal do TCE no YouTube.
A transmissão da sessão pela internet garante a transparência dos atos e julgamentos realizados pela Corte à sociedade e aos jurisdicionados. A iniciativa considera a impossibilidade do acesso ao público externo às dependências do Tribunal, conforme Portaria nº 112/2021.