Por Cezar Miola*
Uma das questões que talvez ajude a explicar o pouco envolvimento de muitas pessoas com a política e com a Administração Pública é a maneira como os cidadãos se projetam nessas relações.
A propósito, recentemente foi publicada a Lei nº 13.460/2017, que versa sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, regulamentando garantia constitucional que assegura uma relação mais dialógica e menos imperial entre a sociedade e o Estado. Nela, destacam-se dois pontos fundamentais: a criação de espaços de comunicação e o estímulo à participação popular. A avaliação dos usuários quanto aos serviços prestados também é outro fator fundamental para a implementação de possíveis melhorias. Com isso, as informações recebidas por meio das ouvidorias ou de outros de canais auxiliam na definição das prioridades e a avaliação dos serviços aponta para os principais pontos que devem ser mantidos, aperfeiçoados ou até radicalmente modificados.
A necessidade de apresentação, de forma clara e didática, de todos os serviços oferecidos é outra inovação trazida pela nova legislação. A partir da Carta de Serviços ao Cidadão, o Poder Público terá de detalhar o que a população pode buscar junto a cada órgão. Apesar de parecer elementar e ao mesmo tempo simplório, essa não é uma prática disseminada. O funcionamento da “máquina pública” ainda é algo pouco acessível.
A Lei também prevê a facilitação de procedimentos para o acesso aos serviços postos à disposição. Assim, por exemplo, com a entrada em vigor da norma (a partir de um ano da sua publicação), a autenticação de documentos poderá ser feita diretamente pelos servidores públicos aos quais os mesmos são apresentados, à vista dos originais, o que vai resultar em mais celeridade, acompanhada da redução de custos.
Para garantir efetividade às ferramentas previstas na Lei, é necessário que a população seja conscientizada quanto aos seus direitos e possa contar com meios para assegurá-los. Ao recolherem seus tributos regularmente, indivíduos e empresas dão sustentação ao financiamento de todos os organismos estatais e das políticas públicas. Em contrapartida, é legítimo e necessário que recebam serviços de qualidade e no tempo adequado.
*Cezar Miola é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul