Mais uma Proposta de Extinção dos Tribunais de Contas

Têm sido recorrentes as propostas de extinção dos Tribunais de Contas. A última investida, objeto da PEC 36, sobre a extinção dos TCMs, nem chegou o Plenário do Senado Federal. Na própria Comissão de Constituição e Justiça, pelo voto do então Senador César Borges, determinou-se o arquivamento por considerá-la inconstitucional. Não obstante tratar-se de questão já superada, o assunto volta, agora, como uma das propostas a ser levada à Conferência Nacional sobre a Transparência e Controle Social – CONSOCIAL, a ser realizada em maio próximo, sob a coordenação da CGU, em que, sob o pretexto de reestruturar o controle externo, propõe-se a extinção, por via obliqua, dos TCs. Conquanto o Ministro Jorge Hage tenha afirmadoque “a CGU não apoia nenhuma proposta de extinção dos Tribunais de Contas”, o tema permanece como “Compromisso do GT Controle Externo” incluído no Caderno de Propostas para Parceria para o Governo Aberto, também coordenado pela própria CGU.

Quando tais propostas partem de gestores influentes que tiveram contas rejeitadas, até se releva a iniciativa como deferência ao natural inconformismo. Causa estranheza, contudo, quando essas inciativas partem de “organizações da sociedade civil”, e, no caso, colocada em ambiente que não cabia proposições deste tipo, posto que o que se discutia era, exatamente, o contrário, ou seja, o fortalecimento do controle público e social e dos mecanismos de transparência para o enfrentamento do grave problema da corrupção que infesta à vida pública brasileira contemporânea.

Trata-se, portanto, de proposição fora de lugar… A alegação, sempre repetida, de suposto comprometimento dos TCs com autoridades sujeitas constitucionalmente à sua inspeção, por serem os membros, Ministros e Conselheiros, indicados pelo Poder Politico, é uma balela. A ser procedente tal assertiva, o Brasil não assistiria, como assistiu, ao julgamento exemplar, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Penal 470, um dos maiores casos de corrupção, de desvio de dinheiro publico já denunciado ao País, o “mensalão”, cujos Ministros, nomeados, pelo mesmo critério da indicação do Poder Político, resistiram, em maioria, a toda sorte de pressões, proferindo seus votos com a independência devida. Da mesma maneira, o ministro Luiz Fux, a quem o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu, agora, procura atingir, não proferiria o seu voto condenatório, com independência e brilho, assim como, em caso mais recente, o Cons. Paolo Marconi, a quem uma parlamentar acusa de “perseguição”, não julgaria com critério e imparcialidade contas de gestores municipais, por terem sido ambos indicados pelo Poder Político.

O Tribunal de Contas é uma instituição republicana. Concebido como uma magistratura, colocada em posição autônoma, cercada de garantias contra ameaças dos detentores do poder, a missão constitucional do Tribunal é de tomar as contas de quaisquer responsáveis pelos dinheiros, bens e valores públicos, e de zelar, como demonstra, mais uma vez, o TCM/BA, ao determinar que se lavre termo de ocorrência para apurar a responsabilidade de gestores por gastos com festejos juninos e outros, no momento em que grande parte dos Municípios baianos passa por sérias dificuldades resultantes de uma seca inclemente que castiga o Sertão, uma tragédia que, inexplicavelmente, não tem merecido a devida atenção da opinião pública nacional, e o que é mais grave, dos poderes públicos.

É certo, como bem asseverou o Presidente da ATRICON, conselheiro Antônio Joaquim, que os Tribunais de Contas, como todas as instituições públicas, podem e devem ser aperfeiçoados. E concordo que, efetivamente, muito ainda tem que se aperfeiçoar. Sem dúvida, aqueles que têm acompanhado e se interessam sabem dos esforços que os Tribunais vêm realizando para modernização da sua ação fiscalizatória. Sabem, também, do empenho dos Tribunais e de suas Associações Representativas na aprovação do Conselho Nacional os Tribunais de Contas, reivindicado como um instrumento de aperfeiçoamento e consolidação do sistema nacional de controle externo.

*Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto (TCM-BA) é presidente da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom).

Leave a Reply