Portaria nº 219/2020, assinada nesta terça-feira (28/4) pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, mantém o regime de trabalho misto, presencial e mediante Teletrabalho, para as atividades da Corte de Contas. O atendimento ao público externo permanece suspenso até o dia 15 de maio, salvo ulterior deliberação.
As atividades presenciais serão desempenhadas pelas áreas com redução de carga horária, das 9 às 15 horas, e escala de revezamento, quando necessário. A todos que tiverem que se deslocar de suas casas para realizar atividades presencialmente, o TCE Ceará recomenda o uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, bem como a higiene regular das mãos e o distanciamento seguro dos colegas.
O objetivo é garantir a continuidade do serviço público prestado à sociedade, de maneira segura para a saúde e bem-estar dos servidores, estagiários e colaboradores, dos jurisdicionados e da sociedade em geral diante da situação de calamidade.
As Sessões Virtuais, do Plenário e das Câmaras, continuam sendo realizadas semanalmente, através do Plenário Virtual. Está suspensa, no período de 1º a 15 de maio/2020, a contagem dos prazos nos processos eletrônicos e físicos, inclusive o cômputo da prescrição processual, com eventuais pedidos de sustentação oral ou de destaque que venham a retirar o feito da pauta virtual, passando a constar na pauta da sessão presencial até a retomada da atividade normal do Tribunal.
A determinação do Tribunal de Contas do Ceará leva em consideração o Decreto n° 33.544, do Governo do Estado, que prorrogou até 5 de maio de 2020, em âmbito Estadual, as medidas necessárias ao enfrentamento da Pandemia da Covid-19, bem como o Decreto Estadual nº 33.536/2020, que estabelece adoção de regime especial de trabalho para servidores e colaboradores, a fim de impedir a disseminação da doença e manter a salubridade do ambiente laboral, com a devida segurança para o desempenho funcional.