Dia: 29 de abril de 2020

CTE-IRB destaca em programa de rádio ações necessárias na área da educação

O presidente do Comitê da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) e conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Cezar Miola, concedeu entrevista, na última terça-feira (28), Dia da Educação, ao programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha. Entre os assuntos abordados estiveram as ações do CTE-IRB para reduzir os impactos negativos no ensino público causados pela pandemia da Covid-19.

TCE-GO revoga cautelar que proibia Seduc de pagar R$ 1,8 milhão por álcool gel

O conselheiro Saulo Mesquita revogou nesta quarta-feira (28/abr) medida cautelar expedida no último dia 13 que determinava a suspensão de pagamento de R$ 1.865 milhão por 100 mil unidades de 500 ml de álcool gel adquiridos em caráter emergencial pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A revogação do despacho não interfere na análise do mérito que ocorrerá após os trâmites processuais. O relator determinou à titular da Seduc, Fátima Gavioli, que, em 15 dias, apresente defesa justificando a necessidade das especificações técnicas que encareceram o produto (veja quadro), como embalagem com válvula pump.

1ª Câmara do TCE/BA condena dois ex-prefeitos a devolver R$ 281,3 mil aos cofres públicos

Além de desaprovar a prestação de contas no julgamento de três convênios, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária (realizada por teleconferência e transmitida online) desta terça-feira (28.04), decidiu pela responsabilização financeira de ex-prefeitos, imputando-lhes débito no valor total de R$ 281.307,44, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos estaduais após atualização monetária e aplicação de juros de mora. No julgamento da prestação de contas do convênio 184/2010, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Mascote, tendo como objeto a pavimentação de ruas em paralelepípedos, a Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, pela desaprovação e imputação de débito de R$ 106.666,67 ao responsável pelo ajuste, o então prefeito Rosivaldo Ferreira da Costa, além da aplicação de multa, no valor de R$ 3 mil ao mesmo.