Medida cautelar expedida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), suspendeu o pregão presencial nº 062/2016 de responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração. O objetivo do pregão é a realização de registro de preços para aquisição de 200 laboratórios de robótica. O valor estimado é de R$ 38 milhões 230 mil reais.
O relator do processo nº 09247/16 adotou a medida após denúncia formulada no TCE-PB, pelo senhor Erivan Severo de Oliveira Pires, que apontou supostas irregularidades, “a começar pelo instrumento convocatório que culminam com a restrição de competitividade”. Segundo o denunciante, não há indicação se o computador deve ser fornecido pelo licitante ou se o computador já é propriedade da administração pública, além de outras especificações omissas e obscuras que trazem insegurança ao interessado participar.
As denúncias foram analisadas pela auditoria, que propôs a emissão de medida cautelar, para suspender o procedimento licitatório na fase que se encontra. A auditoria registrou “a ausência de clara identificação restrita na composição dos lotes de produtos e serviços, que agrupam gêneros personalizados com itens que agregam composição/descrições minuciosas, e ausência em outros”. No caso específico, a auditoria constatou que apenas três empresas compareceram para abertura da sessão, como consta na ata do pregão, publicada no portal da central de compras do Estado.
Uma pesquisa realizada pela auditoria no portal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), identificou que a empresa vencedora do certame, Brink Móbil Equipamentos Educacionais Ltda (Brink Móbil), é parte no processo administrativo nº 08700.008612/2012-15, que versa sobre suposto cartel em licitações públicas destinadas à aquisição de uniformes, mochilas e materiais escolares realizadas por diversos estados. A Brink Móbil está relacionada no processo na condição de envolvida no alegado cartel.
O conselheiro Arnóbio Alves Viana considerou prudente suspender o processo, até que sejam esclarecidos os fatos. “Desta forma, considerando que, segundo as apurações da auditoria, há indícios de irregularidades no pregão nº 062/2016; e, considerando que a continuidade do processo licitatório pode trazer prejuízos insanáveis aos licitantes e à administração pública, em razão a restrição ao número de participantes; e, ainda, visando resguardar a lisura do certame, decido emitir a presente medida cautelar para suspender o procedimento licitatório, no estágio em que se encontra”, decidiu.
A secretária da Administração Livânia Farias, está sendo citada para, querendo, apresentar defesa sobre o fato questionado. O relator também informa que o não cumprimento desta decisão sujeita os gestores às sanções previstas na Lei Orgânica do TCE-PB.