Integrantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) cumpriram uma extensa agenda em Brasília, nesta semana, para tratar de assuntos relacionados ao controle externo brasileiro. O presidente Edilson Silva contou com a companhia dos vice-presidentes Cezar Miola (Relações Políticas) e Carlos Neves (Relações Jurídicas, além do presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), Edilberto Pontes.
Na quarta-feira (13), eles participaram de audiências com os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, ambos do Supremo Tribunal Federal (STF), e com o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Na pauta, dois temas: Súmula 347 do STF e a ADPF 982.
Sobre os mesmos assuntos, na quinta-feira (14), estiveram reunidos com a ministra Cármen Lúcia e Alexandre de Moares, ambos do Supremo. “Abordamos temas relevantes para o conjunto dos Tribunais de Contas e para a própria administração pública”, afirmou o presidente Edilson Silva. “Ao mesmo tempo, reafirmamos que a Atricon permanece à disposição para debater tudo aquilo que envolve o controle externo”, disse.
A Súmula 347
A Atricon foi admitida como “amicus curiae” no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1208460, que discute decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), a qual apreciou a constitucionalidade de normas locais.
O alcance da Súmula 347 do STF, que confere aos órgãos de controle a competência para apreciar a constitucionalidade de leis e atos normativos do Poder Público, também foi objeto de exame no Mandado de Segurança nº 25888, impetrado pela Petrobrás em relação a acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). Naquele processo, o relator reafirmou a competência dos Tribunais de Contas para o controle de constitucionalidade, em concreto, à luz da citada Súmula, nas circunstâncias em que for caracterizada a violação a dispositivo da Constituição ou por contrariedade à jurisprudência do STF. O voto foi acompanhado pela maioria dos julgadores.
A ADPF 982
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 982) trata da ilegitimidade constitucional do conjunto de decisões proferidas por Tribunais de Justiça do país que impedem os julgamentos das contas de gestão de prefeitos municipais pelos Tribunais de Contas. Atualmente, tramita no STF um agravo interposto em face da decisão proferida pelo ministro relator, Luís Roberto Barroso, que negou seguimento à ADPF.
Por meio da ação, a Associação requer o reconhecimento de que as decisões das Cortes de Contas possam contemplar, conforme o caso, a aplicação de multas e a reparação ao erário.