Ministro Fux concede liminar e conselheiros-substitutos vão completar o Pleno do TCE-RJ

O ministro do STF Luiz Fux deferiu liminar suspendendo a eficácia do artigo da Lei Orgânica do TCE-RJ que impede o exercício simultâneo de mais de um conselheiro-substituto no Pleno daquele órgão. A decisão, que responde à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Atricon e pela Audicon na última sexta-feira (28), restaura o colegiado do TCE-RJ.

Na liminar, o ministro Luiz Fux argumenta que “não se observa, a partir do texto constitucional, qualquer restrição à atribuição dos auditores de substituírem os membros titulares da Corte em caso de afastamento”. A violação à simetria, continua Fux, “é nociva não apenas ao exercício das funções dos conselheiros substitutos, mas também ao próprio funcionamento do Tribunal de Contas estadual, mercê de restar paralisado quando houver afastamento de número substancial de membros titulares”

De acordo com o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, a decisão já era esperada. “Com isso, o pedido de intervenção federal nº5251/RJ, feito pelo procurador-geral da República, deve perder o seu objeto”, afirmou. “A Atricon já solicitou sua admissão como amicus curiae no pedido de intervenção e, nesta condição, manifesta-se pelo desprovimento do pedido do procurador-geral da República”, acrescentou Valdecir Pascoal.

SAIBA MAIS:

Decisão liminar do ministro Luiz Fux na ADI 5698

Pedido de admissão como amicus curiae na IF Nº5251/RJ