Os Tribunais de Contas devem lutar por maior efetividade e, sobretudo, pela autoexecução de suas decisões, como no caso das aplicações de multas e outras sanções a que estão sujeitos os gestores públicos nos processos de tomada e de prestações de contas. A ideia foi defendida hoje (10/nov) em Goiânia pelo professor Gilson Dipp, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, ao proferir palestra sobre A Administração Pública e os Tribunais de Contas, em continuidade a um ciclo de estudos promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás em parceria com o Instituto Brasiliense de Direito Público.
O ministro aduziu que, a despeito da regra de que nada escapa à apreciação judicial, decisões claras, transparentes e bem fundamentadas na área específica de atuação dos Tribunais de Contas deveriam ser implementadas por esses órgãos sem a necessidade de se recorrer à execução judicial, o que não só agrava os enormes estoques de processos nas diferentes instâncias do Judiciário como também aumenta os casos de impunidade ante à ocorrência da prescrição.
Outro ponto destacado pelo ministro foi o de que, em vigor há mais de um ano, a chamada Lei Anticorrupção – nº 12.846/2013 – ainda não foi aplicada no País, ao argumento de que falta-lhe regulamentação, quando o que realmente determina essa inércia é a falta de vontade política.
A palestra foi no auditório da AGMP, com as presenças de dirigentes e conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios do Estado de Goiás, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça, o procurador geral do Estado e servidores dos órgãos de controle externo. O ministro Dipp foi informado pelo presidente do TCE, conselheiro Edson Ferrari, da recente regulamentação da referida matéria no âmbito do Estado de Goiás e mencionou que a melhor iniciativa nesse sentido adotada até agora é do Município de São Paulo, maior cidade brasileira e eu tem um orçamento maior que muitos Estados.
A Lei nº 12.846/13 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira, ou seja, permite a aplicação de sanções a empresas que, ao negociarem com o poder público, cometam ilícitos como o de fraudar licitações. A punição poderá alcançar os dirigentes e administradores destas empresas na medida de sua culpabilidade. O ex-integrante do STJ e hoje professor do IDP disse entender que a Lei Anticorrupção é voltada apenas para a empresa privada e os dirigentes das mesmas, não cabendo falar que a empresa pública, que integra a administração pública, possa cometer crime contra a administração pública. Gilson Dipp destacou ainda que a lei é extensa e que é alvo de muitas críticas, o que certamente resultará em questionamentos, ou seja, a matéria fatalmente será judicializada, tal a sua complexidade.
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