Os Tribunais de Contas são órgãos importantes para assegurar a garantia de direitos fundamentais aos cidadãos, como acesso à saúde pública. A afirmativa é do ministro Raimundo Carreiro Silva, do Tribunal de Contas da União, ao proferir palestra hoje (24/nov) em Goiânia, em continuidade ao ciclo de estudos promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em parceria com o Instituto Brasiliense de Direito Público. A uma plateia que lotou o auditório da AGMP, composta por conselheiros e servidores do TCE, do TCM e autoridades convidadas, o ministro exemplificou esta atividade como no recente levantamento que o TCU fez em todo o País em termos do atenção a pacientes com câncer, revelando que a demora na rede pública atingia 80% dos casos. Com base nesse levantamento o Congresso rapidamente aprovou lei que garante o atendimento oncológico aos pacientes no prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico.
Raimundo Carreiro discorreu sobre as várias funções dos Tribunais de Contas, a maioria desconhecidas do grande público, a começar pela judicante e que permite ao Controle Externo aplicar sanção, em caso de irregularidades, não só os agentes públicos quanto as pessoas jurídicas sem relação ou envolvimento direto com a administração.
O ministro explicou que, a partir de 2008, sem descurar do modelo tradicional de analisar as prestações de contas dos gestores, o TCU passou a priorizar os relatórios de gestão, mediante seleção de um lote de responsáveis a cada período. Também destacou o processamento eletrônico implantado em nível federal, que permite aos técnicos e ministros, utilizando um sistema de inteligência e cruzamento de dados procederem a auditorias e inspeções a partir dos computadores instalados em suas mesas de trabalho, com notáveis ganhos em eficiência e agilidade.
Tomando como referência o ano fiscal de 2013 o ministro Raimundo Carreiro revelou que o TCU examinou 2.067 processos de contas relativos a mais de 7 mil gestores, resultando em 20% julgados irregulares, referentes a um montante de 1 bilhão e 200 milhões de reais.
Destacou a competência fiscalizadora por iniciativa própria definida ao TCU – e por simetria aos demais Tribunais de Contas – pela Constituição Federal de 1988, e que isso se dá de forma plena, não mais cabendo confundir a definição contida na lei maior de quando a Corte de Contas age em auxílio ao Legislativo, oferecendo-lhe parecer prévio nas contas de governo, prestadas anualmente. Já as contas dos gestores são tomadas pelo Tribunal diretamente, que as cobra de todo aquele que recebe ou gere qualquer recurso público, examinando-a sob os aspectos contábeis, da legalidade, eficiência e economicidade. Explicou ainda que a atuação do TCU ocorre tanto a posteriori – como no caso das prestações de contas – como concomitantemente, pelas auditorias e inspeções ou até mesmo de forma prévia, como quando analisa os editais de licitação a partir de sua publicação.
Outra competência mostrada pelo ministro diz respeito ao poder de cautela, quando o Tribunal de Contas, provocado por denúncia ou representação ou no curso de uma ação fiscalizadora, constata risco iminente de dano ao erário, podendo sustar licitações, pagamentos e acionar o Legislativo a suspender contratos irregulares – e, em última hipótese, no caso de omissão do Congresso ou das Assembleias, promover ele próprio esta anulação. O TCU tem adotado, nesta mesma linha de ação, a prática de determinar ao gestor público a correção de processos irregulares, assinalando prazo para tanto ou exigindo, nos casos mais complexos, a apresentação de um plano para a gradativa correção de rumos.
O ministro também destacou a relação entre a ação do TCU e os benefícios financeiros gerados em favor do erário, citando como exemplos os 81 milhões de reais economizados pelas exigências de correção feitas nas obras de transposição do Rio São Francisco e outros 301 milhões de reais obtidos pela redução de danos e melhorias nas políticas públicas da União no exercício de 2013. Com as reparações de danos e imposições de multas o TCU chegou à cifra dos 20 bilhões de reais que, comparados ao orçamento anual do órgão dá uma proporção favorável em termos de custo benefício na ordem de 13,23%.
Raimundo Carreiro falou ainda sobre a competência de sanção, como aplicação de multas, declaração de impedimento de ocupação de cargos públicos pelo prazo de cinco a oito anos para a pessoa física e a inidoneidade de pessoa jurídica para licitar ou negociar com o poder público. Ao TCU também incumbe a competência consultiva, quando responde a consultas sobre casos em tese, nunca a situações concretas, feitas por autoridades ou entidades listadas em seu rol de consulentes; competência para receber e processar denúncias e representações, Ouvidoria à qual todo cidadão tem acesso; examinar os incidentes de inconstitucionalidade instaurados em seu âmbito de atuação; melhorar e ampliar os canais de relacionamento com a sociedade, sobretudo após o advento da Lei de Transparência. Ao final da palestra o ministro Raimundo Carreiro Silva respondeu a várias indagações feitas pelos participantes do Ciclo de Palestras do TCE-GO/IDP.