O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou, na sessão da última quarta-feira (23), a instauração da primeira Mesa de Consensualismo no âmbito da Instituição. O objetivo é buscar, por meio do diálogo institucional entre a Defensoria Pública do Estado, o Tribunal de Justiça (TJSC), a Secretaria de Estado da Fazenda e o Governo do Estado, com a participação da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), uma solução consensual para o aprimoramento do serviço e do modelo de assistência jurídica gratuita adotado em Santa Catarina, tanto sob o ponto de vista da gestão quanto das contas públicas e da natureza dos serviços prestados à sociedade, voltados à parcela da população que não possui recursos para arcar com as custas processuais.
A iniciativa partiu do conselheiro José Nei Ascari, vice-presidente da Corte de Contas e relator do processo de auditoria operacional instaurado para avaliar o modelo híbrido de assistência jurídica gratuita em vigor no Estado atualmente, composto pela Defensoria Pública e pela Assistência Judiciária Gratuita, a chamada Defensoria Dativa, integrada por advogadas e advogados inscritos na OAB/SC e remunerados pelo Tesouro do Estado. “É um momento importante para esta Casa, pois inauguraremos a Mesa de Consensualismo recentemente aprovada pela Resolução N. TC-284/2025”, registrou o conselheiro Ascari, na sessão plenária.
Ao estudar o processo de auditoria em gabinete, o conselheiro entendeu que, diante da complexidade e importância do tema e do número de atores envolvidos, bem como da contínua busca, pelo TCE/SC, por um ambiente institucional de diálogo e de compartilhamento de conhecimento técnico, seria adequado possibilitar a instauração de uma Mesa de Consensualismo, a fim de buscar soluções mais eficientes e qualificadas para o tema, que impacta diretamente a vida de milhares de pessoas. “Essa atuação conjunta de todas as unidades gestoras envolvidas, na busca de pontos convergentes em relação a um tema tão caro e ao mesmo tempo tão complexo, é, seguramente, o nosso maior desafio”, afirmou Ascari, ao considerar que “o ambiente mais apropriado e propício para tratar do tema seja a Mesa de Consensualismo”.
O conselheiro lembrou que a Corte de Contas auxilia na implementação das políticas públicas ao fiscalizar a legalidade, economicidade e eficiência das ações governamentais, realizando auditorias operacionais e avaliações contínuas dos programas públicos, “trabalho em que são identificadas falhas, são sugeridas melhorias e se garantem a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, contribuindo para a efetividade e a boa governança das políticas implementadas”, destacou.
Para ele, os tribunais de contas podem assumir um papel de conciliador e aglutinador ao promoverem a cooperação e a articulação entre os diversos órgãos e Poderes públicos, facilitando o diálogo e a colaboração, com o objetivo de realizar uma governança mais integrada e eficiente. “Considerando a importância e a complexidade desta matéria, entendo que este Tribunal deve participar desse debate, de maneira construtiva, dialógica, exercendo o seu papel de ente conciliador”, acrescentou o vice-presidente.
Após a instauração da Mesa de Consensualismo, os trabalhos são registrados em ata e, ao final, havendo consenso de todos os participantes, será elaborado um relatório conclusivo, cujas propostas de encaminhamento podem dar origem a um plano de ação ou a um termo de ajustamento de gestão (TAG). O relatório seguirá para manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC/SC) e, posteriormente, para ciência e homologação do Plenário. “Em linhas gerais, busca-se, sob a coordenação do TCE/SC, a conjugação de esforços, sejam materiais ou institucionais, de todas as unidades envolvidas, para discutirmos a expansão dos serviços de assistência jurídica gratuita à população catarinense, sobretudo à população mais vulnerável”, resumiu.
Durante a sessão, o presidente do Tribunal, conselheiro Herneus João De Nadal, registrou o pioneirismo e o ineditismo do TCE/SC, provocado pelo relator do processo @MCO 25/00059132, conselheiro José Nei Ascari. “Trata-se de um processo inovador que, com certeza, será o primeiro de muitos que poderemos empreender em favor da resolução de problemas que afligem nosso Estado e, por conseguinte, a nossa sociedade”, disse.
Consensualidade e controle
A proposta de instituição da Mesa de Consensualismo no âmbito do TCE/SC, regulamentada pela Resolução N. TC-284/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 19/2 deste ano, foi iniciativa do Gabinete da Presidência e da Diretoria-Geral de Controle Externo e contou com importantes contribuições do relator da matéria, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, do conselheiro Luiz Eduardo Cherem e dos membros do Ministério Público junto ao TCE/SC.
Na exposição de motivos, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Herneus De Nadal, esclarece que “a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, prevista na Lei federal n. 13.140/2015, e a utilização de ações de resolução consensual pelas autoridades administrativas, objeto da Lei federal n. 13.655/2018, abriram caminho para a adoção de procedimentos de controle externo mais simplificados e céleres, que possibilitam soluções efetivas para desafios complexos, a partir da interlocução entre os atores interessados”.
O relator do processo @PNO 24/00561910, conselheiro Wilson Wan-Dall, explica que o projeto da Mesa de Consensualismo não extingue ou substitui a forma tradicional do exercício de controle externo com suas modalidades processuais e cuja decisão compete ao Plenário do Tribunal, mas trata de situações específicas que, inseridas na atuação da Corte e marcadas pela complexidade, apresentam consideráveis entraves para o seu desfecho.
E acrescenta que, “diante da complexidade das matérias sujeitas à Mesa de Consensualismo, que podem abarcar, inclusive, questão tratada em processo de controle externo em tramitação cuja decisão compete ao Plenário, é necessário que a admissibilidade dessas questões passe pelo crivo do Tribunal Pleno”.
O presidente Herneus lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU), recentemente, implementou o procedimento, por meio da Instrução Normativa TCU n. 91/2022, e que alguns Tribunais de Contas estaduais e municipais vêm criando iniciativas que privilegiam o consenso, com diferentes modelagens, como o TCE do Mato Grosso (TCE/MT) e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP).
Destacou também que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) emitiu Nota Recomendatória recomendando aos Tribunais de Contas brasileiros que adotassem instrumentos de solução consensual de conflitos, aprimorando, assim, essa dimensão nos processos de controle externo.
Entre os inúmeros aspectos destacados, a nota da Atricon registra a importância das ações concomitantes de fiscalização e as relevantes funções orientadora e indutora exercidas pelas Cortes de Contas, assim como o incentivo à celebração de acordos em substituição a medidas unilaterais, presente na Agenda 2030 (ODS n. 16), e a necessidade de se estabelecer “interação produtiva” entre os órgãos de controle externo e os jurisdicionados, registrada na Declaração de Moscou de 2019.
Para o presidente Herneus, o TCE/SC vem, cada vez mais, reforçando sua disposição para o diálogo e para a prevenção de conflitos e de irregularidades. Nesse sentido, “as Mesas de Consensualismo se apresentam como uma opção inovadora e resolutiva, com fluxo simplificado, desenvolvida em um ambiente institucional voltado ao diálogo e à troca de conhecimentos, no qual poderão ser construídas soluções qualificadas para os desafios a que se propõe”, concluiu.
Crédito das fotos: Maurício Vieira (Acom-TCE/SC).
Fonte: TCE-SC