A medida está na Portaria MPC/MS n. 003/2021, publicada nesta quarta-feira, 16 de junho, em Edição Extra do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, DOE n. 2852. O ato foi assinado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo e tem como finalidade principal, apurar a real situação do Estado de Mato Grosso do Sul sobre a questão da crise hídrica.
Entre as considerações para a instauração do procedimento preparatório, o procurador-geral do MPC pontuou a relevância do tema, que destacou a necessidade da adoção de medidas para diminuir os efeitos da escassez de água, como forma de garantir a segurança hídrica da população.
Em outra consideração, José Aêdo Camilo destaca que o Ministério Público de Contas atua como parte no processo de controle, e para isso necessita reunir informações sobre o fato, autoria, circunstâncias e elementos de convicção para apresentação de uma eventual representação perante o TCE-MS. Daí a necessidade de averiguar junto às estruturas governamentais envolvidas no enfrentamento da situação, a existência de planejamento sistêmico e integrado para adoção de ações emergenciais ou preventivas.
Por fim, o procurador-geral do Ministério Público de Contas determinou que, após a instauração do procedimento preparatório, as autoridades responsáveis a serem identificadas, sejam oficiadas, requisitando o envio ao MPC, no prazo de 30 (trinta) dias, os documentos e informações detalhados na Portaria MPC/MS n. 003/2021.
Olga Mongenot