Em decisão inédita e de repercussão nacional, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente 14 ações diretas de inconstitucionalidade arguidas pela Procuradoria Geral de Justiça contra leis municipais que atualizaram os valores de modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/93. As leis municipais foram aprovadas tendo como base a resolução de consulta 17/2014 respondida pelo Tribunal de Contas em questionamento feito pela Prefeitura de Campos de Júlio, quanto à possibilidade de a Câmara Municipal aprovar lei atualizando valores que estavam congelados desde 1998. No julgamento do TJ, ocorrido nesta quinta-feira, 23/03, por 12 votos a 9, prevaleceu o princípio da autonomia federativa.
O voto condutor foi proferido pelo desembargador Paulo da Cunha, em contraposição ao voto do relator, desembargador Sebastião de Moraes. O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio de sustentação oral feita pela consultora jurídica geral Patricia Maria Paes de Barros, atuou no processo na condição de amicus curiae (amigo da causa), advogando que, enquanto república federativa, os Estados e municípios brasileiros poderiam legislar complementarmente em questões que não alteram os princípios de lei geral, como no caso de atualização de valores da Lei de Licitações.
O julgamento das 14 ADI feito pelo Tribunal de Justiça teve como primeiro processo a ação 460/2016 arguida contra lei aprovada pela Câmara Municipal de Campo Verde. O TJ tem ainda outras ADI com a mesma natureza propostas pela Procuradoria Geral de Justiça, já que inúmeras Câmaras Municipais aprovaram leis atualizando os valores das modalidades licitatórias após a aprovação da resolução de consulta pelo TCE-MT.
Resolução
A resolução de consulta 17/2014 teve como relator originário o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, cujo voto foi endossado pelo conselheiro presidente Antonio Joaquim. O Ministério Público de Contas também emitiu parecer favorável. À época do julgamento, os conselheiros defenderam o princípio federativo. “Já está na hora de o município parar de ser tratado como um ente infantilizado e sem maturidade republicana para aprovar leis específicas”, argumentou em seu voto o conselheiro Luiz Carlos.
Para o presidente Antonio Joaquim, a decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso, agora substanciada pelo julgamento do Tribunal de Justiça, é histórica e de vanguarda, pois vai destravar significativamente a gestão pública no caso das compras governamentais. Ele citou o caso de milhares de diretores de escolas públicas estaduais ou municipais, que recebem recursos das Secretarias de Estado ou de Municípios para pequenas aquisições (mediante apuração de no mínimo três orçamentos) e têm que ficar encontrando as mais diversas soluções, já que para estes casos o limite previsto na Lei 8.666/93 é de R$ 8 mil. A maioria das Câmaras Municipais atualizou esses valores para em torno de o dobro.
“Infelizmente o Congresso Nacional não enfrentou até hoje a necessidade de atualizar os valores das modalidades licitatórias, medida que resolveria o caso em nível nacional. Por outro lado, temos que entender que as Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores, de olho na realidade local e com base em índices oficiais, têm condições e legitimidade para promoverem a atualização periódica das modalidades licitatórias, sem ferir os princípios da Lei de Licitações”, ponderou o conselheiro Antonio Joaquim.
A lei de licitações estabelece como modalidades licitatórias: concorrência pública, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.