Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Não desperdice canhão com chumbinhos

        

* Antonio Joaquim

         Quem me acompanha pelos diversos meios de comunicação de massa ou por redes sociais sabe, minimamente, da minha compreensão de que o verdadeiro sinônimo de democracia é a participação. Inclusive, conhece a respeito da minha atuação pelo fortalecimento das ouvidorias enquanto canais autônomos de manifestações dos cidadãos, no entendimento de que elas se constituem potentes instrumentos de democracia direta. Por meio das ouvidorias, com um telefonema, e-mail ou manifestação pela web, o cidadão ativa, aciona, movimenta a instituição em questão, especialmente os órgãos públicos. Por isso, participar é a essência, o básico. Mas quero agora propor um avanço: qualificar essa participação.

         Esta conversa inicial foi motivada pelo relatório de manifestações de cidadãos do primeiro semestre deste ano da Ouvidoria-geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na qual ocupo o cargo de ouvidor-geral. Antes de tratar do relatório, porém, é importante explicar que a Ouvidoria do TCE-MT é diferenciada, híbrida, pois recebe denúncias e outros tipos de manifestações tanto para questões internas quanto para questões envolvendo os órgãos públicos fiscalizados. Seria assim como uma ouvidoria processual, pela qual o cidadão impulsiona o TCE a abrir processos de fiscalização contra ato de uma Prefeitura, uma Câmara Municipal ou um órgão qualquer do Estado, bem como dos respectivos gestores e servidores.

         Nestes seis primeiros meses de 2021, a Ouvidoria-geral do TCE-MT recebeu pouco mais de 1200 manifestações, dos quais 879 denúncias e 132 requerimentos com pedidos de acesso à informação, conhecidos como SIC. Vou me prender ao caso das denúncias, que motiva este artigo. Para cada manifestação recebida pela Ouvidoria, seja ela identificada ou anônima, a equipe de triagem primeiro verifica se a denúncia cumpre todos os requisitos, como linguagem clara e compreensível, matéria de competência do TCE, identificação e descrição dos fatos irregulares, quando possível o nome dos prováveis responsáveis, o ano ou data que os fatos ocorreram e os indícios de que os fatos constituam irregularidades.

         Pois bem: das 879 denúncias, já na triagem foram arquivadas 481 manifestações por não cumprirem todos os requisitos. E não é por falta de ajuda da equipe da Ouvidoria, que obrigatoriamente solicita aos interessados a complementação das informações que porventura estejam faltando – com a preocupação de preservação dos dados pessoais daqueles que pediram anonimato (recebem apenas um número de protocolo para acompanhar o andamento da manifestação) ou se identificaram na hora do chamado (nome dado às manifestações recebidas na Ouvidoria).

         Foram efetivamente protocoladas cerca de 400 denúncias no primeiro semestre. Porém, boa quantidade destas acabam arquivadas na apuração feita pelas equipes de fiscalização das Secretarias de Controle Externo, quando não confirmam os indícios apontados pelo denunciante. Em caso positivo, as denúncias são convertidas em representações de natureza interna e o TCE assume a “paternidade” do caso. Em boa parte das denúncias, o TCE aciona o controle interno dos órgãos públicos em questão determinando providências, o que já equivale a uma consequência direta.

         Dito isto, ingresso no tema da participação qualificada. O exercício do controle social, potencializado com o uso de recursos técnicos, da autoridade e da legitimidade   dos órgãos que realizam o controle externo (TCE, Ministério Público etc) será cada vez mais eficaz se o cidadão tiver essa compreensão, de que precisa reunir o máximo possível de elementos para agregar na sua denúncia.

         Essa participação qualificada ajuda tanto na solução e correção dos problemas e desvios apresentados quanto fortalece os próprios canais de manifestação. Assim, as pessoas perceberão que as Ouvidorias funcionam, correspondem, entregam respostas consistentes. Ainda que a resposta seja “foi apurada a denúncia e verificada a sua improcedência”. Em síntese, a credibilidade das Ouvidorias depende bastante desse componente que está nas mãos do denunciante: a boa informação.  

         Eu não estou desestimulando a procura pelas Ouvidorias, nem dificultando o seu uso. Apenas mostrando que quando o cidadão percebe a sua responsabilidade na formulação da denúncia, ele tem condições de usar de maneira ainda mais eficiente os canais de manifestação disponíveis. Tratar denúncias sem muito zelo, sem preocupação com os requisitos, guardada as devidas proporções, é como querer disparar um canhão com chumbinhos.

         Para encerrar, à propósito do relatório da Ouvidoria-geral do TCE-MT, neste semestre passado tivemos muitas denúncias sobre licitações, contratação irregular, indícios de irregularidades envolvendo área da saúde, obras públicas, nepotismo, falta de transparência, enfim, o canal para manifestações do cidadão está à disposição. Que venha cada vez mais a participação qualificada do cidadão.

* Antonio Joaquim é conselheiro e ouvidor-geral do tribunal de Contas de Mato Grosso

Mais recentes

Do curral à escola digna: atuação do TCE-AC transforma a realidade de crianças na educação

Diretor Cezar Colares representa a Atricon no V Ciclo Formativo de Letramento Racial do TCE-PA

TCE-PB institucionaliza Programa LiberTCE para incentivar a leitura e a ressocialização nos presídios

Edilberto Pontes, diretor da Atricon, será homenageado por mestrandos da FGV

TCE-AC participa de lançamento de ações do CNJ para reduzir superlotação e ampliar oportunidades de trabalho nos presídios

Leia também

Dívida Pública: ponto preocupante que merece atenção dos Tribunais de Contas

Omar Pires Dias é conselheiro do TCE-RO

Waldir Pires, a COAPAJ e a dívida histórica da Bahia com o controle interno

Inaldo Araújo é presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB)

Administração Pública: o elo mais frágil da licitação.

Marco Aurélio Bertaiolli é conselheiro do TCE-SP Robert Werner Koller é chefe de Gabinete do Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, do TCE-SP