O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, por meio de seus Conselheiros, em maioria absoluta, esclarece a população alagoana o seguinte:
– Tomamos conhecimento de “nota de repúdio”, publicada em sites e em alguns veículos de comunicação, assinada pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e pela Associação do Ministério Público do Estado de Alagoas (AMPAL) bem como outras manifestações do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, atacando violentamente esta Corte de Contas e seus Conselheiros, alegando “irregularidades” na sessão do último dia 3 de outubro;
– De imediato entendemos de rever toda a transcrição bem como as gravações da mencionada sessão, elaborada pelo departamento responsável, concluída hoje (9/10) e nada foi observado que possa fundamentar, mesmo que minimamente, o teor da inapropriada “nota de repúdio”, esta sim que merece nosso total repúdio;
– Lamentamos que a PGJ e a AMPAL tenham assinado a referida “nota” sem conhecimento de causa, notadamente induzida apenas pela versão do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas que, aliás, mais uma vez, falta com a verdade sobre os fatos em questão, fomentando atitudes frívolas e comportamento pueril.
– Por oportuno, encontram-se à disposição de qualquer cidadão os documentos pertinentes à mencionada sessão, ou de qualquer outra, pois esta é a obrigação e o dever do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, que zela por sua política de transparência e de incentivo à cidadania.
O Presidente, amparado nas disposições dos artigos 80 e 81 do Regimento Interno e no artigo 1º, § 2º da Resolução Normativa nº 006/2010, a requerimento dos Conselheiros, concedeu a inclusão, na pauta de matéria que não restringia a ampla defesa e nem o contraditório, na relatoria dos processos de aposentadorias e pensões, inclusive todos eles com parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, opinando pela sua aprovação.
Portanto, democraticamente, apesar de não ser necessário, foi colocada em discussão e votação no pleno, a inclusão dos processos na pauta, sendo aprovado por unanimidade. A Presidência fez valer as disposições legais e regimentais desta Corte de Contas. Ademais as decisões sobre os temas são fundamentais para o incremento do Regime Previdenciário Estadual por propiciar ao Estado de Alagoas, realizar a Compensação Previdenciária.
– Salientamos, ainda, que lamentamos, profundamente, que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por motivos inconfessáveis, abandonem a postura constitucional que está obrigado a observar, em razão das suas origens e assumam conduta de natureza política, baseada em inverdades, expondo de forma despropositada e açodada, “fatos irreais”, sem qualquer trâmite republicano.
Maceió, 9 de outubro de 2013.
Conselheiro Cícero Amélio (Presidente), Conselheira Rosa Albuquerque (Vice-presidente), Conselheira Maria Cleide Beserra (Corregedora), Conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, Conselheiro Otávio Lessa e Conselheira Substituta Ana Raquel Ribeiro Sampaio.