NOTA OFICIAL

1 – A ATRICON, diante da informação veiculada na imprensa, noticiando pedido de intervenção federal no Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE-MT), protocolado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifesta-se no sentido de que o chamamento e a atuação dos Conselheiros Substitutos são legítimos, induvidosos e necessários, estando prevista essa atribuição nos arts. 73, §4º, 75, da Constituição Federal, independentemente do número de integrantes substituídos e sem qualquer restrição, como bem expôs o STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5698 e na Intervenção Federal nº 5215.

2 – A ATRICON reafirma as Notas Oficiais já emitidas por ocasião dos afastamentos dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e do Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE-MT), confiando na adequada apuração dos fatos investigados, na observância do devido processo legal, com o fiel cumprimento das garantias do contraditório e da ampla defesa, no princípio da presunção de inocência e na atuação do Poder Judiciário.

3 – Os membros dos Tribunais de Contas do Brasil, cientes de seu múnus constitucional, atuam em defesa do Erário e da responsabilidade na gestão pública, bem como trabalham em prol do comportamento ético e profissional dos atores do controle externo, sendo certo que, por vezes, são submetidos a inadequadas e injustas acusações, próprias da rejeição do exercício efetivo do controle, motivo pelo qual a ATRICON estará vigilante na defesa das prerrogativas de seus associados e na apuração dos fatos que destoam dos compromissos com a coisa pública por eles assumidos.

Brasília, 29 de setembro de 2017

Diretoria da Atricon