A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) tem pautado sua atuação, no caso da extinção do TCM-CE, por duas diretrizes fundamentais: defesa do sistema brasileiro de controle das contas públicas e respeito aos Tribunais de Contas do Estado do Ceará: TCE e TCM.
Em uma das petições protocoladas aos autos da ADI n. 5763 , limitamo-nos a realizar referências objetivas a fatos ocorridos após a aprovação da EC n. 92 à Constituição do Estado do Ceará, que configuram periculum in mora e recomendam o julgamento célere da cautelar pelo STF.
A ATRICON enfatiza que compreende que o TCE-CE está buscando cumprir de forma célere, com eficiência, a Emenda Constitucional n. 92, como a própria Corte de Contas relata na petição em que requer sua admissão como amicus curae na ADI 5763.
Ressalta, porém, que essa é uma razão fundamental para que o julgamento da cautelar pelo STF ocorra com a maior brevidade possível, considerando, sobretudo, que tais atos de transição materializam a extinção de um Tribunal de Contas que ocorreu de modo inconstitucional. Como autora da referida ADI, a ATRICON não pode deixar de levá-los ao conhecimento do STF, como fez, com o único propósito de sustentar a urgência no julgamento.
O empenho que a ATRICON demonstra no combate à extinção de Tribunais de Contas dos Municípios é o mesmo sempre demonstrado na oposição à criação do novos TCMs. A tese principal formulada na ADI 5763, apoiada em pareceres de autoria dos juristas Ives Gandra e Valmir Pontes, é a de que a Constituição Federal de 1988 congelou a extinção dos TCMs existentes, bem como a criação de novos.
Agora, como antes, estaremos empenhados na proteção do sistema de controle das contas públicas, atuando com respeito e deferência máxima aos Tribunais de Contas que, no estado do Ceará, o integram, prestando serviço de qualidade à população do Estado.