O curso sobre “Questões Relevantes no Processo Administrativo Disciplinar (PAD)” foi uma das atividades mais concorridas de hoje (05/08) do XIII Encontro do Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas do Brasil, que acontece até amanhã (06/08), em Fortaleza, no Ceará. O professor e Assessor do Conselheiro José Alves Viana (TCEMG), Leonardo Ferraz, e a Coordenadora da Secretaria da Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Milena de Brito Alves conduziram os trabalhos.
O professor Leonardo Ferraz defendeu a tese de que os processos administrativos disciplinares não podem deixar de obedecer aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Porém, frisou que é necessário superar a ideia da legalidade estrita. “Vamos punir com rigor, mas vamos observar as atuais regras do jogo, à luz do Direito Administrativo contemporâneo. É preciso fugir do apego excessivo ao formalismo”, definiu Ferraz.
Leonardo Ferraz argumentou que é possível promover a autocorreção de uma conduta irregular sem a instauração de um processo. O professor citou procedimentos que permitem ao investigado corrigir possíveis desvios antes que a conduta comprometa a administração pública e de que seja necessária a aplicação de uma punição.
Ferraz discorreu, ainda, sobre os princípios que devem ser observados para a instauração dos PADs. Além dos tradicionais princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade, “é importante atentar-se para a discricionariedade do agente da correição para se instaurar ou não o processo disciplinar”.
A professora Milena Brito salientou a importância da investigação preliminar, observando-se, dentre outros fatores, a sua finalidade que é de orientar as providências posteriores. Milena solicitou um cuidado especial em relação às denúncias anônimas – que podem não conter um mínimo de material comprobatório – antes de se instaurar um procedimento disciplinar.
A coordenadora da Secretaria da Corregedoria do TCEMG abordou ainda os aspectos relevantes para instauração das sindicâncias investigativas e acusatórias, bem como as peculiaridades que as diferenciam dos processos administrativos disciplinares.
Ao final, os palestrantes apresentaram alternativas ao PAD como o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), Transação Administrativa Disciplinar (TAD), Termo de Compromisso de Adequação Funcional (TCAF) e a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (Suspad). De acordo com Leonardo Ferraz, “esses procedimentos têm como vantagens a celeridade para resolver a questão; a perspectiva de se dar uma segunda oportunidade ao infrator sem se aplicar uma sanção na primeira oportunidade e, ainda, promover economia para a administração pública”.