Novo presidente do TCE/SC será eleito dia 17 de dezembro

O Tribunal de Contas de Santa Catarina elegerá, na próxima segunda-feira (17/12), em sessão extraordinária do Pleno, às 16 horas, os novos presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Instituição para o biênio 2019/2020. Na oportunidade, também serão escolhidos os dois membros da Comissão de Ética criada pela Resolução n. TC-101/2014, para o mesmo período. A eleição foi convocada pelo atual presidente, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, por meio de Edital publicado na edição desta quinta-feira (13/12) do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e).

De acordo com a Lei Orgânica do TCE/SC (lei complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000), os ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral são eleitos pelos conselheiros que integram o Tribunal Pleno, em escrutínio secreto, na segunda quinzena do mês de dezembro, para um mandato de dois anos. A posse ocorrerá no dia 4 de fevereiro de 2019.

Saiba mais: Atribuições

Do presidente

·  Dirigir o TCE/SC

·  Nomear os conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa, exceto aqueles cuja escolha e nomeação compete ao governador do Estado.

·  Empossar conselheiros e auditores.

·  Conceder aposentadoria, licença, férias e outros afastamentos aos conselheiros e auditores.

·  Nomear e empossar servidores do quadro de pessoal e expedir atos de promoção, licenças, exoneração, remoção e aposentadoria.

·  Movimentar, diretamente ou por delegação, as dotações do TCE/SC constantes do Orçamento do Estado e os créditos adicionais.

·  Encaminhar ao Poder Legislativo proposta para fixação de vencimentos dos conselheiros e auditores.

·  Encaminhar ao Poder Legislativo proposta de criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal do TCE/SC, bem como a fixação da respectiva remuneração, observados os limites orçamentários fixados e, no que couber, os princípios reguladores do Sistema de Pessoal Civil do Estado.

 

Do vice-presidente

·  Substituir o presidente em suas ausências e impedimentos.

·  Supervisionar e edição de revista ou publicações.

·  Colaborar com o presidente no exercício de suas funções, quando solicitado.

·  Assinar, na condição de relator, decisão em processos relatados por auditor.

·  Exercer as atribuições que lhe forem delegadas.

OBS.: Na ausência ou no impedimento do vice-presidente, o corregedor-geral assinará as decisões relatadas por auditor e substituirá o presidente.

 

Do corregedor-geral

·  Exercer a supervisão dos serviços de controle interno do TCE/SC.

·  Realizar as correições e inspeções nas atividades dos órgãos de controle dos auditores e conselheiros.

·  Instaurar e presidir processo administrativo disciplinar contra conselheiro e auditor precedido ou não de sindicância.

OBS.: O corregedor-geral será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo conselheiro mais antigo em exercício no TCE/SC.

Fonte: Regimento Interno e Lei Orgânica do TCE/SC