Inaldo da Paixão Santos Araújo
Ao longo dos meus quase 40 anos de Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), seja na condição de auditor público, seja na condição de julgador de contas, tive a oportunidade de conviver com contadores públicos de escol. Com eles, com a independência que as atividades determinam, compartilhamos experiências e aprendizagens.
Desde Asclepíades Antônio Soledade, lá pelos idos de 1987, passando por Dagoberto Antônio Ferreira de Oliveira (De 1991 a 1998), Waldemar Santos Filho (De 1999 a 2007), Washington Bonfim Mascarenhas Ventim (De 2007 a 2011), Florisvaldo Anunciação de Lima (De 2011 a 2013), até o atual Manuel Roque dos Santos Filho, pude testemunhar o cuidado e a dedicação, cada um a seu tempo e a sua maneira, na elaboração de Demonstrações Financeiras que permitissem aos usuários uma visão justa e razoável das contas públicas do Estado da Bahia.
Lembro-me de que quando ingressei, em vez primeira, na sala do contador Soledade, chamou-me atenção um quadro afixado na parede com o dizer “O Orçamento Nacional deve ser equilibrado. As Dívidas Públicas devem ser reduzidas. A arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública.” (Marcus Tullius Cícero – Roma, 55 A.C.)”.
Nesse longo período, em que muito refleti e usei esse dizer em minhas preleções, pude observar a melhoria e a constante atualização na forma de apresentação desses Balanços Públicos, também denominados de Relatórios Financeiros ou de Demonstrações Contábeis.
Desse modo, na condição de contador por formação, causou-me uma agradável surpresa o Relatório referente ao exercício financeiro compreendido entre 1º/01 e 31/12/2023, dado a público pelo Estado da Bahia. Denominado de “Relato Integrado”, esse conjunto de informes financeiros foi elaborado “baseando-se nas práticas internacionais para o Relato Integrado, constante na Estrutura Internacional de Relato Integrado (International Integrated Reporting Framework), mantida pelo International Integrated Reporting Council (Conselho Internacional para Relato Integrado, IIRC, na sigla em inglês), da Value Reporting Fundation”.
Em suas páginas, o novo Balanço Público do Estado da Bahia, disponível em https://www.sefaz.ba.gov.br/docs/financas-publicas/balanco-geral/balancogeral_2023.pdf, abrange, sumariamente, a Visão Geral Organizacional e o Ambiente Externo, com ênfase na estrutura e nas ações de governança; as Exigências Legais ou normativas, detalhando, entre outros, o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP; as Partes Interessadas e a materialidade; os Relatórios de Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial, Econômica e Fiscal, com uma percuciente análise simplificada dos dados contábeis; o Relatório Contábil de Propósito Geral – RCPG, com as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, suas notas explicativas e respectivas análises; a relação dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta; um Glossário de Termos Técnicos; Referências Bibliográficas; a Equipe Técnica responsável e os colaboradores; e os Anexos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), que podem ser acessados facilmente por “QR Code”.
Esse Relato Integrado, que compõe a Prestação de Contas do Governador do Estado da Bahia, concernente ao exercício financeiro de 2023, também deverá ser apresentado na versão simplificada, que, por meio do uso de uma linguagem mais acessível, sem o rigor imposto pela legislação, em muito facilita a compreensão dos usuários.
Frise-se que nesse exercício de 2023, ao atender a uma reiterada sugestão deste Conselheiro de Contas, que, por vezes, se aventura pelos caminhos dos contos, o Estado da Bahia passou a divulgar em uma única folha (pág. 119) a “Análise Simplificada dos Dados Contábeis”, considerando o encadeamento entre as informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, na qual se destaca o preocupante deficit atuarial do fundo previdenciário do Estado da Bahia, que monta, em 31/12/2023, a importância de R$ 181,6 bilhões.
Esses relatórios divulgados, após a devida chancela, pelo Fiscal das Contas Públicas da Bahia, materializada sob a forma de um parecer prévio a ser submetido ao Poder Legislativo, que, na forma constitucional vigente, é o verdadeiro julgador político das Contas do Povo, constituem um valioso instrumento para a compreensão e para o controle social, assim como servem como uma rica fonte de pesquisa para estudantes, professores e outros usuários interessados.
Por certo, razão assiste ao contador público Manuel Roque dos Santos Filho, Diretor da Contabilidade do Estado da Bahia, ao afirmar que “Todo esse esforço em busca da melhor evidenciação do patrimônio do Estado vem num momento em que a Contabilidade Aplicada ao Setor Público no País busca resgatar o seu caráter patrimonial, essência e razão de ser da Ciência Contábil. Esta diretoria vem buscando cumprir o seu papel regimental, no sentido da correta aplicação das normas contábeis e correlatas, focando na geração da informação para o processo de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão”.
Tudo isso posto e sem qualquer espécie de prejulgamento em relação ao mérito das informações divulgadas, enalteço a iniciativa adotada pela Superintendência de Administração Financeira da Secretaria da Fazenda, órgão responsável pelo levantamento das Demonstrações Contábeis Consolidadas e pela elaboração do Relatório Contábil da Administração Pública Estadual, e afirmo que, pelo menos nos termos da qualidade dos Informes Contábeis apresentados, o Estado da Bahia continua a avançar.
Inaldo da Paixão Santos Araújo – Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, professor da Universidade do Estado da Bahia, vice-presidente de auditoria do Instituto Rui Barbosa