Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

O poder da cautela

Por Cezar Miola

Por Cezar Miola*

Prevenir, detectar e responsabilizar. Unidos, esses três verbos são os principais atores do combate à corrupção. No cenário atual, os organismos de controle têm assumido um protagonismo ascendente. Nas palavras do jurista Carlos Ayres Britto, entes como os Tribunais de Contas não governam, mas ajudam a impedir o desgoverno.

Já a atuação cautelar desses órgãos, repetidas vezes reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, é criticada por alguns como uma suposta interferência no campo da política (e esta, sabemos, é vital para o regime democrático). Ocorre que o desprestígio envolvendo segmentos da esfera política é resultado de atos praticados por uma parte dos seus representantes, e não da atividade fiscalizatória. Na verdade, o controle preventivo contribui para o aperfeiçoamento da administração e evita danos ao erário, normalmente de difícil reparação.

O que parece estar faltando a alguns agentes é a exata compreensão acerca das competências das Cortes de Contas. Em recente entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, o governador do Rio de Janeiro disse que “a atuação dos órgãos de fiscalização tem dificultado os políticos que gostam de trabalhar”. Em seguida, referiu-se às “rigorosas e muitas vezes injustas fiscalizações que ocorrem em todo o país”. No caso, embora não tenha desmerecido o trabalho dos controladores, a autoridade acabou ecoando uma ideia antiga e imprópria sobre o papel dos mesmos. Atuando de maneira proativa, os Tribunais de Contas, quando necessário, adotam medidas visando à correta e eficiente aplicação dos recursos públicos. Com isso, não “dificultam”. Antes de sancionar, ajudam gestores de boa fé a se precaverem contra o erro e a fraude. E asseguram a igualdade e a impessoalidade entre os particulares nas contratações com o Estado.

É certo que o controle, mesmo sem pretender, pode impactar no curso das ações administrativas, o que lhe demanda grande equilíbrio, conhecimento e transparência. Mas há um critério básico para se resolver eventual conflito: a supremacia do interesse público, balizador das decisões para um governo honesto e qualificado.

*Cezar Miola é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul 

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Portaria 65/2026

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