O presente artigo aborda a aplicação do princípio jurídico Constitucional da Proporcionalidade no exercício do poder sancionatório dos Tribunais de Contas. O trabalho foi realizado através de levantamentos bibliográficos acerca do tema e do estudo dos diplomas legais que regem e norteiam a atuação do controle externo. O objetivo está focado nos parâmetros para fixação do quantum da multa a ser aplicada diante da constatação de irregularidades e ilegalidades na atuação do gestor público. Almeja-se, com isto, o estabelecimento de critérios objetivos e seguros, pautados na legalidade, que mitiga o poder discricionário do julgador quando da imposição da medida repressiva. Como consequência lógica, tem-se o fortalecimento institucional dos órgãos incumbidos do controle externo, no exercício das atribuições constitucionalmente atribuídas, em especial, do poder de impor sanções, garantindo o perfeiçoamento na concretização das medidas emanadas dos Tribunais de Contas.
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* Ronaldo Chadid é conselheiro corregedor-geral do TCE-MS;