A elaboração do PPRA é uma ação do Programa TCM com Saúde – Programa de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho, e tem como objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos servidores frente aos riscos do ambiente de trabalho do Tribunal.
Coordenado pela Superintendência de Administração Geral, por meio da Divisão de Recursos Humanos, o trabalho está sendo realizado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, Cláudio José dos Santos e pela Técnica de Segurança do Trabalho, Renata Gonzaga Resende.
O que é PPRA?
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:
– levantamento dos riscos;
– planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
– cronogramas;
– estratégia e metodologia de ação;
– forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
– periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.