O TCE-SP e suas responsabilidades

O Tribunal de Contas de São Paulo e suas responsabilidades

* Edgard Camargo Rodrigues

As condições adversas do momento, em que fenômenos, ainda que naturais, desafiam os limites da ciência e fazem esboroar a presunção humana, exigem ações que escapam da segurança da rotina para passar ao território das incertezas e do inusitado. Nos atuais contornos da enfermidade, a experiência é inédita para todos e cada um, e a mobilização que ela provoca transforma os comportamentos e as atitudes, evidenciando neles o que há de melhor, ou de pior.

Governos são constituídos pela sociedade exatamente para que as pessoas possam conduzir suas vidas em comunidade com a certeza de que os interesses gerais serão atendidos, especialmente em situações que possam abalar sua segurança, sua integridade ou os valores que consideram importantes em sua existência.

Uma crise como a que ora nos abala pede comando, coerência e determinação de quantos detenham responsabilidades públicas e, por favor, que se entendam! Não é admissível que a escolha por esta ou aquela terapia ou por uma ou outra estratégia de combate ao mal se contamine por ações inspiradas por interesses políticos, individuais ou não. Suponho que ao doente sufocando no leito da UTI eleições constituam tema absolutamente indiferente. Assim como quantos sejam os apoiadores da substância x, y ou z.

A consideração é relevante porque, na ausência de uma condução geral, resta para o governante local a obrigação de prover os meios e os recursos da forma que lhe é possível, assim como adotar as medidas de proteção e prevenção que lhe aconselhem o senso de responsabilidade e seu comprometimento com o bem-estar geral. Refiro-me especialmente aos prefeitos dos municípios paulistas e aos profissionais engajados diretamente nas ações de saúde que impliquem na destinação de recursos financeiros.

É ilusório imaginar que as facilidades trazidas pelas normas legais excepcionais típicas dos estados de emergência ou calamidade venham para minorar a responsabilidade dos agentes públicos. Muito ao contrário, é na excepcionalidade que o dever de correção se torna mais premente e, ao mesmo tempo, mais angustiante para o executor, ante a necessidade de atender à demanda que se faz urgente e a ausência de segurança decorrente da largueza e das franquias da lei temporária. A rotina é segura, a anormalidade gera apreensão. Por outro lado, cabe a possibilidade de que os aproveitadores de plantão – que sempre os há e haverá – agentes públicos, fornecedores, pilantras de toda ordem, se valham dos espaços atípicos para o acometimento de conhecidas falcatruas.

Para este período anômalo, o Tribunal de Contas tem mobilizado suas vinte unidades regionais distribuídas no território estadual para acompanhamento diário da movimentação financeira e orçamentária dos órgãos municipais sob sua jurisdição e suas onze diretorias de fiscalização, que promovem o monitoramento das unidades do Governo do Estado e dos municípios da Grande São Paulo. Centenas de procedimentos encontram-se sob requisição e análise que, em caso de irregularidades, constituirão objeto de julgamento pelos órgãos decisórios.

Mas o que importa acentuar é que toda essa atividade se dá respeitando o que constituem tradição da Corte de Contas paulista: objetividade, sobriedade e respeito tanto ao contribuinte quanto ao agente público. Para as questões abordadas sempre se há de assegurar a oportunidade da defesa e das justificativas. No TCE não existe pré-julgamento, nem denuncismo, não se faz espetáculo. O que há é trabalho sério, limpo, aberto e com a competência que lhes dá quase um século de existência.

 

* Edgard Camargo Rodrigues é Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)