Ouvidoria é o novo canal de comunicação entre o TCM-PA e a sociedade

Assinatura do C L SISOUV-Mario Quadros (2)Reconhecendo a importância do exercício da cidadania e o papel relevante do chamado Controle Social como auxiliar na missão constitucional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no exercício do Controle Externo sobre as contas públicas municipais, o TCM-PA criou e implantou a sua Ouvidoria, um canal específico de comunicação e aproximação entre a sociedade civil e esta Corte de Contas. 
A conselheira Mara Lúcia, Ouvidora do TCM-PA, esclarece que a Ouvidoria foi criada para suprir uma lacuna na atuação do Tribunal e estreitar o vínculo entre o TCM-PA e a sociedade, ressalta que suas diretrizes estão em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI) e faz parte das recomendações aprovadas pela ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), através do plano de Diretrizes de Controle Externo.
 
A Ouvidora ressaltou que a criação da Ouvidoria do TCM-PA visa dar respostas à sociedade, permitindo que as pessoas possam acompanhar a gestão em seus municípios e trazer para o Tribunal suas demandas. “Essa comunicação entre sociedade e TCM-PA vai contribuir para a melhoria da atuação do Tribunal e dos órgãos e entidades sob sua jurisdição”, destacou.
 
AVANÇO
 
A conselheira Mara Lúcia destacou que “A Atricon quer uniformizar, os procedimentos dos Tribunais de Contas, ou seja, que todos caminhem na mesma direção, e dentro, especificamente, quanto ao trabalho da Ouvidoria, fundamentalmente estreitar o vínculo da sociedade com o Tribunal.
 
A Lei de Acesso à Informação prevê a necessidade de promover essa interação, dando respostas ao cidadão de forma clara e objetiva, disponibilizando canais para que ele possa efetivamente acompanhar, seja do seu bairro, da sua cidade ou do seu município as atividades dos gestores, àqueles que têm o poder de gerir os recursos, para que ele possa saber, porque o remédio que ele está precisando não está no posto de saúde? Porque a merenda do filho não chega na escola? Porque a tramitação de um processo dentro do Tribunal ainda não foi concluída? Dentre outras demandas que podem ser trazidas ao Tribunal. De outro lado, o Tribunal, aperfeiçoa seus procedimentos e análises, além de buscar a qualificação de seus servidores. Ao receber demandas reclamando dos serviços prestados pelo Tribunal, a Ouvidoria poderá direcionar à Corregedoria e ou à Presidência para as devidas providências”.
 
DEMANDAS
 
Outro aspecto da atuação da Ouvidoria é em relação ao público interno. Os servidores do TCM-PA, a exemplo do público externo, também podem utilizar esse canal de comunicação para fazer elogios, sugestões, solicitações, reclamações ou relatar notícias de irregularidade.
Serão classificadas como notícias de irregularidade as manifestações que relatarem fatos que contiverem indícios de dano ao erário, de enriquecimento ilícito ou de ofensa aos princípios e normas que regem a Administração Pública, cuja averiguação for da competência do TCM-PA.
 
Ao receber a demanda, a Ouvidoria verificará se há informações suficientes para seu prosseguimento. A demanda será encerrada e arquivada quando trouxer: conteúdo inapropriado; conteúdo e autoria em duplicidade com demanda anteriormente registrada; ou for manifestamente inconsistente ou sem pertinência com o âmbito da competência do TCM-PA.
 
COMO FUNCIONA
 
A conselheira Ouvidora Mara Lúcia informou que a sociedade dispõe de vários canais de comunicação com a Ouvidoria do TCM-PA: presencialmente; por correspondência através dos Correios; via e-mail; por sistema informatizado, na internet; através de caixas coletoras no Tribunal; e por telefone. A Ouvidoria fará uma triagem e classificação para encaminhamento das demandas aos setores competentes do Tribunal.
 
Mediante solicitação feita pela Conselheira Ouvidora e pelo Conselheiro Presidente, o Tribunal de Contas da União (TCU) disponibilizou ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) o seu sistema informatizado de gestão de manifestações, o SISOUV. O contrato de licenciamento do citado programa, enviado pelo TCU, foi assinado pelos presidentes do TCU e TCM-PA, respectivamente, Ministro Aroldo Cedraz de Oliveira e Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares.
 
IDENTIFICAÇÃO
 
O cidadão que recorrer à Ouvidoria poderá se manifestar de três formas: a) identificada, sem solicitação de sigilo; b) identificada com solicitação de sigilo; e c) anônima. No caso em que seja solicitado sigilo, o cidadão recebe um número de protocolo.
 
ENCAMINHAMENTO 
 
As manifestações de órgãos, cidadãos ou entidades serão registradas em banco de dados informatizado. As pessoas que recorrerem à Ouvidoria serão informadas dos resultados de suas manifestações e sobre as providências adotadas. Quando o assunto não for da alçada do Tribunal, a Ouvidoria dará a necessária orientação e direcionamento ao cidadão.
 
CRIAÇÃO
 
A Ouvidoria do TCM-PA foi criada através da Resolução Nº 001/2015 proposta pelos Conselheiros Daniel Lavareda, Cezar Colares e Sérgio Leão e aprovada por unanimidade em sessão plenária realizada no dia 13 de janeiro de 2015. Já a Resolução Nº 11.759/TCM-PA de 12 de fevereiro de 2015 aprovou a estrutura e regulamentou a organização e o funcionamento da Ouvidoria do TCM-PA.