Aprovada pelo Pleno Resolução Administrativa que institui a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, mais um canal de comunicação direta da Corte com a sociedade. O processo, de nº 00985/2014-5, foi analisado durante sessão ordinária desta terça-feira (22/4). O texto final da Resolução será consolidado pelo relator do processo, conselheiro substituto Paulo César de Souza, e passa a ser válido após a publicação.
A Ouvidoria tem entre suas atribuições a de contribuir para a melhoria da gestão do Tribunal de Contas e dos órgãos e entidades que lhes são jurisdicionados, bem como estreitar o relacionamento com a sociedade, objetivando maior transparência das ações do Tribunal e contribuindo para a ampliação do controle social e o fortalecimento da cidadania.
Competirá à Ouvidoria receber, registrar, analisar e encaminhar aos setores competentes do Tribunal sugestões de aprimoramento, elogios, críticas e reclamações sobre serviços prestados pelo Tribunal; informações relevantes sobre atos de gestão dos recursos públicos, por órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal, entre outros.
A Ouvidoria deverá manter o usuário informado sobre os resultados das demandas encaminhadas indicando as providências adotadas. As solicitações poderão ser entregues pessoalmente, por meio eletrônico, postal e telefônico.
A implantação da Ouvidoria viabiliza uma maior interação e, por conseguinte, garante uma permuta de informações relevantes entre o Tribunal de Contas, os jurisdicionados e a sociedade, fomentando o controle social e o exercício da cidadania na busca de melhorias na gestão pública.
A primeira eleição para o cargo de Ouvidor deverá ser realizada 60 dias após a publicação da Resolução. As eleições seguintes acontecerão quando do pleito para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, dentre os Conselheiros e Auditores em atividade que integram o Tribunal, para um mandato de dois anos.